Edital de licitaÇÃo

EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2006
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, situada na Rua Dr. João Freitas, nº 75, na cidade de Passo Fundo, torna público para conhecimento dos interessados
que no dia 08 de maio de 2006, às 13h 30min (horário de Brasília), no site
www
.cidadecompras.com.br fará realizar licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – PREGÃO ELETRÔNICO- do tipomenor preço, para a aquisição de medicamentos ao executivo municipal, requisitada pelaSecretaria Municipal da Saúde, conforme processo interno nº 2 2006/01288-4, tudo regidopela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 84, de 14 de junho de 2005 esubsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; conforme as condiçõesa seguir: 1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de medicamentos, conforme descrição do anexo I.
1.2 Poderão ser desclassificadas pelo Pregoeiro, as propostas que excedam 15% dos valores de referência e também as propostas com preços inexeqüíveis.
1.3 Os valores de referência são valores obtidos com base em pesquisas praticadas no mercado consumidor. Esses valores ficam em poder desse órgão público, e não sãofornecidos aos licitantes.
Anexo I – Especificação do Objeto
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste Pregão, a empresa que atender todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e estiver devidamente credenciada,através do site www.cidadecompras.com.br, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 2.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidadetécnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.1.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Passo Fundo,promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros.
2.2 Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências dehabilitação previstas no Edital.
2.2.1 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade do licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas emseu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão sua.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 As propostas de preços deverão ser apresentadas, com base no “VALOR
TOTAL POR ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO
ELETRÔNICO, no período de 24 de abril de 2006 a 08 de maio de 2006, até às 13h
(horário de Brasília).

3.1.1 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suaspropostas e lances inseridos.
3.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia de início e incluindo o do vencimento.
3.4 Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídas todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os materiais ofertados, inclusive frete postono local.
3.5 Os preços cotados ou lances deverão conter 04 (quatro) casas decimais
4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 4.1 O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, designado pelo Prefeito Municipal de Passo Fundo, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital erealizar-se-á de acordo com a Lei 10.520 e Decreto Municipal 84/2005, com a divulgação damelhor proposta recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações econdições de fornecimento detalhado no presente Edital.
4.2 Aberta a etapa competitiva (sessão pública), os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamenteinformado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, vedada a identificaçãode seu detentor.
4.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4.3.2 Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.4 A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro, através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances, quando então será aberto o prazoaleatório de até 30 minutos, desconhecido por todos, findo o qual a sessão será encerrada.
5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços, que poderá encaminhar pelo sistema eletrônico ou não, contrapropostadiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtidopreço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
5.2 Após análise e aceitação da proposta, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento de lances da sessão pública ou, quando for ocaso, após negociação e decisão acerca da aceitação do valor.
5.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta oulance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à sua habilitação, na ordemde classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração deuma proposta ou lance que atenda ao Edital.
5.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
5.4 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos Prefeitura Municipal de Passo Fundo - DAM
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5.4.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicaçãoexpressa aos participantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2 Após o encerramento da etapa de lances, o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá (ão) comprovar imediatamente a sua habilitação, podendo usar fac-símile, responsabilizando-
se à apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo de até dois dias
úteis, prorrogável por igual prazo a critério da Administração. (Decreto Municipal 84/05, art.
22, XXIV).
6.2.1 Fac-símile nº (0xx54) 3316-7285.
6.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro após a sessão pública, no prazo de até 02 (dois) dias, sob pena de desclassificaçãoda proposta e suspensão no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6.4 A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da
empresa. Caso esta negativa não contenha validade, não deverá ter data de emissão superior a180 (cento e oitenta) dias; d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da
e) Certidão de Regularidade para com a Receita Federal;
f) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
g) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
h) Certidão Negativa de Falência e Concordata com data de emissão não
i) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e no caso de Sociedades por Ações,acompanhado de documentos referentes à eleição de seus administradores; j) Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial.
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 6.4.1 O Certificado de Registro Cadastral poderá ser utilizado desde que esteja devidamente atualizado, para fins de aproveitamento da documentação ora exigida.
6.5 Quando da apresentação definitiva deverão os documentos ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras,entrelinhas ou serem ilegíveis.
6.5.1 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papeltérmico de fax não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada.
6.5.2 Certidões emitidas via emitidas via internet terão sua autenticidade 7. DOS RECURSOS
7.1 Eventuais impugnações ao ato convocatório do pregão deverão ser feitas até, no máximo, 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
7.2 Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a interposição de recurso, desde que haja manifestação prévia do licitante durante a sessão pública.
7.2.1 O encaminhamento de memorial e eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formuláriospróprios, no prazo de 03 (três) dias corridos após a manifestação de intenção de interpor orecurso.
7.3 Qualquer recurso e impugnação contra decisão do pregoeiro, não terá efeito 7.4 O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis 8. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
8.1 A adjudicação dos objetos desta licitação às empresas vencedoras formalizar- se-á através de comunicado do resultado do processo pelo Pregoeiro nomeado para o presentecertame.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 9.1 Na hipótese de o licitante recusar-se a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação eassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, inclusivenegociando o melhor preço.
9.2 O licitante que se recusar a assinar o contrato ou instrumento equivalente injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraudefiscal, garantindo o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com aAdministração pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade, sem prejuízos das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente, alémde outras cominações legais.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A recusa injusta da adjudicatória em assinar o contrato, entregar os materiais, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo Município,caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aquiprevistas.
10.2 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.3 Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos materiais,o pregoeiro ou a autoridade competente poderão, garantida a defesa prévia, aplicar ao contrato as seguintessanções: I. Advertência;II. Multa;III. Rescisão de contrato;IV. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; V. Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura 10.4 A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas, acarretará a perda da garantia e todos os seus acréscimos.
10.5 Será aplicada multa de 1% (um por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais e pela não prestação de assistênciatécnica no prazo convencionado.
10.6 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do Prefeitura Municipal de Passo Fundo - DAM
Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização;e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meio culposo e/ou doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargossociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãoscompetentes em razão de infração cometida. f) não entregar, sem justa causa, os materiais contratados no prazo fixado; g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento i) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato de imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, que venha a causar danos à contratante ou a terceiros,independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
10.7 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato punível comunicado por escrito pelo órgão competente à Divisão de Administração deMateriais.
10.8 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada a pena de suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, emfunção da gravidade da falta cometida.
10.9 Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até queseja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidadesprevistas em lei e neste Edital.
11. DA ENTREGA
11.1 A entrega deverá ser feita junto à Secretaria Municipal da Saúde – PAM, situado na Av. Presidente Vargas, 107, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h às 11h e30min.
11.2 O recebimento será realizado por funcionário designado pela Secretaria Municipal da Saúde para aceitação dos medicamentos.
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Análise de Controle de Qualidade do Fabricante. Além disso, os medicamentos deverão ter
validade mínima de dois anos sob pena do não recebimento dos mesmos por parte da SMS.
11.4 O prazo de entrega é de 10 (dez) dias após a homologação do resultado do 12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da entrega dos medicamentos e da respectiva nota fiscal,obedecido o prazo de validade das propostas.
12.1.1 De acordo com o cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos são efetuados na segunda quinzena do mês subseqüente à emissão da Nota deEmpenho.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte ✔ 1003 10 302 0015 2479 3390 32 03000000 1002 (41.946/0)
1003 10 302 0015 2479 3390 32 03000000 1134 (41.948/6)
14. DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
14.1 O Edital e informações poderão ser obtidos na Divisão de Administração de Materiais – DAM- no Centro Administrativo Municipal, 3º andar, sito à Rua Dr. João Freitas,75 – Passo Fundo; de segundas às sextas-feiras, no horário das 08 às 11 e 30h e das 13 e 30 às17hs ou pelo telefone (54) 3316-7125. Poderá ainda ser consultado o site da PrefeituraMunicipal: www.pmpf.rs.gov.br e o site www.cidadecompras.com.br; para obtenção doseditais.
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente Edital e a Minuta do Contrato, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independente detranscrição.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferidapara o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos,desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em sentido contrário.
15.4 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá- las, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em lei sem que, por este motivo tenhamos participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização. 15.5 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e sua AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal
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Rua Dr. João Freitas, 75 – Passo Fundo/RS – Cep: 99010-005 – Fone: (54) 3316-7125 Alendronato sódico 70 mg (não genérico) Prefeitura Municipal de Passo Fundo - DAM
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Source: http://www.pmpf.rs.gov.br/files/pe_23-2006.pdf

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