Contrato de figurao - lista impressa_pdf_

CONTRATO DE FIGURAÇÃO OPCIONAL EM LISTA TELEFÔNICA I - CONDIÇÕES GERAIS 1 - PARTES 1.1. De um lado as editoras qualificadas abaixo no Título III, doravante denominadas coletivamente “TELELISTAS”, telefone n.º (21) 2216-7000, fac-símile n.º (21) 2283-3360, editoras que divulgam, em suas listas telefônicas, a Relação de Assinantes das Concessionárias do Serviço Público de Telefonia Comutada nos Estados integrantes das Regiões 1 e 2 do Plano de Outorgas do Governo Federal. 1.2 De outro lado, o anunciante qualificado nas Condições Específicas deste Contrato, a seguir denominado simplesmente "ANUNCIANTE". 2 - OBJETO DO CONTRATO 2.1 - Constitui objeto deste Contrato a Figuração Opcional do ANUNCIANTE em lista(s) telefônica(s) editada(s) pela TELELISTAS, conforme especificado no anverso do Contrato. 2.2 - Integram o Contrato, para todos os efeitos, além destas Condições Gerais, registradas no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, as Condições Específicas e seus anexos. 2.3 - O conteúdo da figuração opcional é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, por ele não respondendo a TELELISTAS, quer perante o ANUNCIANTE, quer perante terceiros, inclusive quanto à violação de direitos autorais, de imagem, de privacidade e de propriedade industrial ou intelectual e de normas legais e regulamentares. 2.4 - O AUTORIZADOR, qualificado no anverso em campo próprio, declara possuir plenos poderes para, em nome do ANUNCIANTE, assinar este Contrato e seu(s) Anexos(s), respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e declarações feitas. 2.5 - Tratando-se de contratação feita pelo telefone, mala direta, associação de classe ou entidade patrocinadora, é dispensável a assinatura formal ou individual do Contrato pelo ANUNCIANTE, importando o pagamento do preço ou da primeira prestação dele, em ratificação plena do Contrato. 2.6 - Se o Contrato de Figuração incluir anúncios em mais de uma lista telefônica, o Contrato poderá ser desdobrado em tantos instrumentos complementares quantas forem as listas e cobrados separadamente, mantidos todos os seus termos e condições, independentemente de outras formalidades. 2.7 - A TELELISTAS não garante a localização de anúncio de espaço na mesma página em que for publicada a figuração básica do ANUNCIANTE, devendo, no entanto, inserir junto a esta a indicação da página em que o anúncio de espaço for publicado. 2.8 - Mesmo após a pactuação deste instrumento, a TELELISTAS se reserva o direito de não aceitar, a qualquer tempo, o conteúdo de figuração opcional não condizente com os princípios legais, éticos, morais ou comerciais. 3 - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Os preços, unitários e total, e o eventual parcelamento da(s) figuração(ões) opcional(is) ora contratada(s) são os constantes das Condições Específicas no anverso. 3.2 - No caso de contratação para pagamento parcelado, o valor de cada parcela, independentemente de qualquer aditivo ao Contrato, será reajustado com base na variação do IGP-M da FGV ocorrida no período. O reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses, contados da data da contratação, ou na menor periodicidade legalmente admitida. 3.2.1 - No caso da extinção do IGP-M da FGV, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice que o substituir, ou, na falta deste, a taxa de variação das cadernetas de poupança. 3.3 - O AUTORIZADOR declara, para todos os efeitos legais, que o ANUNCIANTE é o usuário (conforme definição contida no Ato nº 2.372/99 da Agência Nacional de Telecomunicações) do telefone indicado nas Condições Específicas para cobrança e autoriza expressamente que o débito decorrente deste Contrato seja lançado na respectiva conta telefônica. 3.4 - A TELELISTAS poderá realizar a cobrança por diferentes agentes cobradores, como conta de concessionárias de serviço público (tal como Telecomunicações, Energia Elétrica etc.) ou por cobrança direta (tal como Bancos, Cartões de Crédito, Carteira etc.). A TELELISTAS poderá, a qualquer tempo, modificar o agente cobrador. 3.4.1 - Em caso de inadimplência ou na eventual impossibilidade de cobrança na conta do telefone indicado, o débito poderá ser lançado na conta de qualquer outro telefone constante, ou não, da figuração opcional, de que o ANUNCIANTE ou seus representantes legais seja(m) o(s) usuário(s). 3.5 - A conta telefônica serve de instrumento de cobrança e de comprovação de pagamento para todos 3.5.1 - No caso de cobrança direta (fora de conta telefônica), a TELELISTAS emitirá o respectivo instrumento de cobrança e o pagamento deverá ser feito no(s) estabelecimento(s) nele indicado(s). 3.6 - Qualquer pagamento direto a representante TELELISTAS somente é admitido sob a forma de cheque cruzado, nominal à TELELISTAS, sob pena de ser considerado como não-havido. 3.7 - O ANUNCIANTE deverá comunicar por escrito à TELELISTAS, a alteração no seu número de telefone e endereço de cobrança e erro no valor da cobrança. A não-observância desse preceito, sujeita-lo-á à cominações previstas nesse contrato para a hipótese de inadimplência. 3.8 - Pelo não-pagamento na data aprazada do valor devido, o ANUNCIANTE fica sujeito à multa moratória de 5% (cinco por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento, além das despesas de cobrança, judicial ou extrajudicial, inclusive as de sucumbência, podendo a TELELISTAS cobrar o valor do débito e respectivos encargos em conjunto com a(s) prestação(ões) vencida(s). 3.8.1 - Neste caso a TELELISTAS poderá, a seu critério, optar por mudar a modalidade de cobrança, incorrendo, o ANUNCIANTE no pagamento de uma taxa de expediente no valor equivalente a 6% (seis por cento) do saldo devedor do contrato. 3.8.2 - O atraso de qualquer pagamento por mais de 30 (trinta) dias, ensejará o imediato vencimento das prestações subseqüentes, podendo a TELELISTAS, nesse caso, promover a imediata cobrança do valor total com todos os encargos incidentes. 3.9 - O BLOQUEIO, DESLIGAMENTO, TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DA ASSINATURA DOS TELEFONES, CONSTANTES NA FIGURAÇÃO OPCIONAL OU AQUELES CONSTANTES NO CAMPO 40 DO ANVERSO, NÃO ISENTA O ANUNCIANTE DO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR CONTRATADO. 3.10 - EVENTUAL SUSPENSÃO DE PAGAMENTO OU DA COBRANÇA POR RECLAMAÇÃO DO ANUNCIANTE, QUE VENHA A SE MOSTRAR INFUNDADA, SUJEITA-LO-Á ÀS COMINAÇÕES PREVISTAS NESTE CONTRATO PARA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA. 3.11 - Tratando-se de Contrato de Figuração feito por entidades da Administração Pública, a despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária relativa ao Serviço Público de Telefonia. 3.12 - As partes concordam com a emissão, na forma do artigo 20 da Lei nº 5.474/68, de duplicatas relativas aos serviços ora contratados, podendo, também, ser objeto de desconto junto à rede bancária. 3.13 - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil. 4 - FIGURAÇÕES DOS DADOS OU CONTEÚDO DA FIGURAÇÃO 4.1 - O ANUNCIANTE se obriga a comunicar, por escrito, à TELELISTAS, com registro de protocolo, as alterações ocorridas nos dados constantes nas Condições Específicas deste Contrato, inclusive de número de telefone, imediatamente após a sua ocorrência e até 90 (noventa) dias antes do início da(s) vigência(s) da(s) edição(ões) em que a figuração deva ser publicada, correndo o custo de alteração, se houver, a cargo do ANUNCIANTE. 4.1.1 - Não havendo comunicação tempestiva, o ANUNCIANTE responde pelo pagamento 4.2 - Após o prazo estipulado no item 4.1. caso seja(m) alterado(s), por iniciativa da Concessionária do Serviço Público de Telefonia Comutada, o(s) número(s) do(s) telefone(s) constante(s) de figuração opcional, o valor contratado será reduzido proporcionalmente ao período entre a data da alteração e o término da vigência da edição, e a quantidade de telefones alterados, salvo se for procedida a interceptação de chamadas telefônicas ou se publicado adendo à lista com reprodução integral da figuração, ou, ainda, se feito novo ajuste com o ANUNCIANTE. 4.2.1 - Se o valor contratado já estiver sido totalmente pago, a diferença a maior em relação ao valor devido em decorrência da alteração será devolvida ao ANUNCIANTE. 5 - PERIODICIDADE E VIGÊNCIA DA EDIÇÃO 5.1 - Salvo indicação diversa nas condições específicas, a periodicidade da edição é de 12 (doze) meses. Por motivos operacionais, ser reduzida em até 2 (dois) meses sem que caiba reclamação ou indenização ao ANUNCIANTE, ou prorrogada em até 4 (quatro) meses sem acréscimo no valor do contrato devido à TELELISTAS. 5.2 - As datas de vigência previstas nas Condições Específicas poderão ser alteradas por necessidade operacional da TELELISTAS e/ou da concessionária telefônica, podendo ser antecipada em até 2 meses ou postergada em até 4 meses. 6 - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA TELELISTAS 6.1 - Em caso de erro de responsabilidade da TELELISTAS na figuração contratada, o valor respectivo será reduzido na proporção da gravidade do erro, tendo em vista a utilidade da figuração. 6.2 - Em caso de omissão na figuração contratada, a responsabilidade da TELELISTAS fica limitada à devolução ao ANUNCIANTE do valor por ele pago, acrescido dos juros previstos neste Contrato, e ao pagamento de multa compensatória no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da figuração omitida ou publicada com erro. 7 - VIGÊNCIA E RESCISÃO DE CONTRATO 7.1 - O presente Contrato vigora a partir da data de sua assinatura até o término de vigência da(s) edição(ões) compreendida(s) em seu objeto ou até o término dos pagamentos devidos, o que ocorrer por último. 7.2 - O Contrato poderá ser rescindido pela TELELISTAS, se apurado vício de contratação ou inconsistência de dados, devolvendo-se os valores já pagos pelo ANUNCIANTE, deduzidas as despesas operacionais da TELELISTAS, em montante não inferior a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. 7.2.1 - O Contrato também poderá ser rescindido pela TELELISTAS, caso seja constatada a existência de inadimplência com a TELELISTAS ou com terceiros, ou ainda em razão da insuficiência de garantias de pagamento. Nestes casos a TELELISTAS se reservará no direito de não publicar o anúncio contratado, bem como de reter quaisquer valores pagos para cobrir proporcionalmente o saldo devedor existente, seja este proveniente do presente Contrato, bem como de quaisquer outros existentes entre a TELELISTAS e o ANUNCIANTE. 7.3 - O Contrato pode ser rescindido pelo ANUNCIANTE ou pela TELELISTAS, sem qualquer ônus, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a data de contratação, mediante comunicação escrita e com protocolo específico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da TELELISTAS. 8 - FORO DE ELEIÇÃO 8.1 - O foro do presente Contrato é o da capital do Estado de domicílio do ANUNCIANTE, cujo endereço consta no anverso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. II - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS As Condições Específicas deste Contrato constam do anverso, bem como de seus anexos. III - EDITORAS TELELISTAS TELELISTAS (Região 1) Ltda., CNPJ nº 02.956.234/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37/15º, CEP 20.091-007 TELELISTAS (Região 2) Ltda., CNPJ nº 03.839.889/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37/18, CEP 20.091-007 TELELISTAS (Região 3) Ltda., CNPJ nº 04.700.447/0001-24, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37/8, CEP 20.091-007 TELELISTAS (Região 4) Ltda., CNPJ nº 04.734.057/0001-75, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Inhaúma, 37/8, CEP 20.091-007 LEGENDA CONFORME CAMPO DE "TIPO DE MATÉRIA" NO ANVERSO: - PACOTES: P1 - Pacote 1 P2 - Pacote 2 - ANÚNCIOS DE COLUNA: 1,5C a 5,0C 1,5 a 5,0 cm de altura, sem logo 3,0CL a 5,0CL - Anúncio de coluna com 3,0 a 5,0 cm de altura, com logo 1QCF - 1 quarto de coluna, livre criação DN - Anúncio departamentalizado simples DL - Anúncio departamentalizado com logo - ANÚNCIOS DE ESPAÇO (Exclusivo para Lista Classificada) 2QC - 2 quartos de coluna 3QC - 3 quartos de coluna 4QC - 4 quartos de coluna 6QC - 6 quartos de coluna 8QC - 8 quartos de coluna TQP - 3 quartos de página PG - Página inteira 2PG - Página Espelhada - TOPO DE PÁGINA (Exclusivo para Lista de Assinantes) TP3 - Topo com 3/24 de página TP4 - Topo com 4/24 de página TP6 - Topo com 6/24 de página TP8 - Topo com 8/24 de página TP10 - Topo com 10/24 de página - SELOS: (Exclusivo para Lista de Assinantes) SELO I - Selo com 4/24 de coluna, na página ímpar SELO P - Selo com 4/24 de coluna, na página par - ESPECIFICAÇÃO DE CORES: R - Reticulado Cinza V - Vermelho B - Fundo Branco 4 - Quatro Cores - ÂNCORAS: N - Anúncio âncora de coluna sem logo L - Anúncio âncora de coluna com logo ENCARTES: ENC F - Encarte Frente ENC V - Encarte Verso ENC FV - Encarte Frente e Verso - RODAPÉS DE PÁGINA: RP3GC - Rodapé no Guia do Cidadão RP3M - Rodapé de Mapa RP3ML - Rodapé de Mapa com Localizador - CAPAS: Mcapa2 - 2ª Meia Capa Capa 3 - 3ª Capa Capa 4 - 4ª Capa DEFINIÇÕES: - PACOTES - Figurações na ordem alfabética, contendo nome em destaque, linhas de texto, endereço - ANÚNCIOS DE COLUNA – Figurações na ordem alfabética, com largura de uma coluna e comprimento definido, moldura fechada, contendo nome, linhas de texto, endereço e telefone, podendo ter logomarca e cores. - ANÚNCIOS DE ESPAÇO – Anúncios com dimensão determinada, de livre criação, com cores - ÂNCORAS - Anúncios de coluna na ordem alfabética destinados informar à localização de anúncios - ENCARTES - Anúncio de página inteira, a 4 (quatro) cores e ordenação pré-fixada.

Source: http://www.telelistas.net/pdf/cont-impressa.pdf

Apasionadados del realismo critican el realismo de "la pasiÓn"

LAS PROMESAS Y LAS LEYES ESTÁN PARA CUMPLIRLAS Hace tan solo tres meses, el Dr. Jorge Batlle se comprometió con el Papa Juan Pablo II, a vetar la ley de aborto si esta era aprobada por el Senado . La actitud del Presidente uruguayo, fue en aquel momento muy loable, y suponemos que no sólo obedece a compromisos políticos, sino a una firme convicción en el sentido de que hay que defende

Box for posting8finalfinal

DRUG FACTS ABILIFY (aripiprazole) for adults with major depression that persists on antidepressants What is this drug for? To reduce symptoms of major depression– nearly everyday feelings of Who might consider taking it? Adults with major depression that persists after one or more 8-week courses How long has the drug been used? First approved in 2002 for schizophrenia ; in

Copyright ©2010-2018 Medical Science