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Acordo de confidencialidade
Entre: ______________________, com sede em _________________________________________, pessoa _____________ n.º __________________________, adiante designada por Cliente, E Data Recover Center Lda., com sede na Avenida do Mar, nº 22, em Belverde - Amora, pessoa colectiva n.º 502 321 660, representada neste acto por Fernando Augusto Santiago Ceia e adiante designada por Depositário, Considerando que: A. O depositário é perita em recuperar dados de computadores e nesse âmbito se comprometeu com o Cliente a recuperar dados do disco rígido de um ou mais computadores, sendo esse o seu PROJECTO. B. No decurso do Projecto, o Depositário poderá ter acesso a determinada informação confidencial relativa ao Cliente e propriedade deste. C. As partes acordaram submeter-se aos termos deste acordo de confidencialidade de maneira a proteger a confidencialidade e a propriedade dessa mesma informação. 1) Neste acordo, “informação confidencial” significa: toda e qualquer informação, qualquer que seja a sua forma – nomeadamente escrita, oral, visual ou electrónica - relativa ao cliente, à sua actividade e assuntos com ela relacionados ou não, nomeadamente, ideias, descobertas, invenções, especificações, fórmulas, programas e sistemas informáticos, desenhos, patentes, desenhos, configurações, modelos, requerimentos, minutas, processos, operações e também provenientes da relação do cliente com agentes, como sejam informações, produtos, serviços, ofertas, planos de negócio e de marketing, previsões, análises, estudos, agendas, relatórios, informação financeira, comercial, organizacional, técnica, de marketing ou relativa a trocas, segredos de trocas ou manufacturas, e todos os direitos de propriedade intelectual ou industrial ou Know-how, pertencentes ao CLIENTE. 2) O depositário reconhece o valor em termos de mercado e a natureza confidencial de toda a informação e os danos que poderiam resultar para o Cliente caso essa informação fosse divulgada a qualquer terceiro ou utilizada de qualquer outra maneira que não esteja prevista neste acordo. 3) O depositário, juntamente com todos os que com ele colaborem, compromete- a) Tratar informação confidencial como secreta e estritamente b) A utilizar informação confidencial exclusivamente para os fins do Projecto ou para os que tiver sido gerada e revelada; c) A não revelar ou discutir informação confidencial a ou com terceiros sem o prévio consentimento escrito do CLIENTE ou no âmbito das cláusulas 4 e 5 deste acordo. d) A realizar os maiores esforços para garantir que a informação confidencial estará protegida contra roubos, perdas, ou acesso não autorizado por terceiros. e) A não utilizar a informação confidencial com o intuito de ajudar terceiros a conseguir vantagem comercial ou informativa em relação ao CLIENTE; f) A nunca fazer ou permitir que outrem revele ou faça publicidade relativamente ao Projecto sem prévio consentimento escrito do CLIENTE. g) A devolver ao CLIENTE ou a destruir toda ou parte da informação confidencial e suas cópias, que poderão ser especificadas pelo cliente. 4) A supra-mencionada obrigação de não revelar informação confidencial, não a) O depositário seja forçado a revelar por lei ou por entidades governamentais ou judiciais devidamente autorizadas, desde que o cliente seja imediatamente notificado e lhe seja concedida a oportunidade de tentar evitar ter que revelar essa mesma informação, ou b) Que o depositário consiga provar ao CLIENTE que tenha sido feita pública de qualquer outra maneira que não pelos seus actos, em violação desde acordo; c) Se apenas uma parte da informação confidencial deixar de estar protegida nos termos do ponto 4 deste acordo, então deverá a restante continuar sujeita às proibições e obrigações previstas neste acordo. 5) A informação confidencial apenas poderá ser legitimamente revelada pelo Depositário aos seus empregados ou outros que com ele trabalhem ou prestem colaboração, na medida em que for estritamente necessário para efeitos de realização do projecto e o depositário tomará todas as precauções que forem necessárias para que as mesmas pessoas estejam vinculadas e cumpram os termos deste acordo. 6) O depositário deverá informar o Cliente imediatamente após ter conhecimento ou suspeitar que a informação confidencial tenha sido revelada a qualquer pessoa não autorizada. 7) Qualquer informação confidencial que seja revelada pelo Cliente ao Depositário não constitui uma autorização para usar a informação confidencial ou qualquer outro produto, trade mark, copyright, ou qualquer outro direito do Cliente. 8) Caso algum tribunal venha a decidir que parte deste acordo não é válido, eficaz ou exequível, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das restantes cláusulas do mesmo, deverá ser considerada em separado e por isso continuar em vigor. As partes acordam ainda que neste caso prestarão uma à outra cooperação mútua para que as cláusulas revogadas sejam substituídas. 9) O depositário não deverá nunca transmitir este acordo sem o consentimento 10) É competente para dirimir qualquer litígio resultante do incumprimento do presente acordo, nomeadamente para a sua execução específica, o tribunal cível da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Este acordo é assinado no dia ____________________________

Source: http://www.drc.co.ao/content/download/333/1813/file/NDAgreement.pdf

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