Tomada de preco medicamentos 05 2013

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2013
CEZAR DE PELEGRIN, Prefeito Municipal de Cristal do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com os dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que até às 10:00
(dez) horas, do dia 03 do mês de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de Cristal do Sul/RS, na
Av Marcelino Zadinello nº 777, Setor de Compras e Licitações, serão recebidos os envelopes dos
documentos de habilitação e das propostas para a licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS
do tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de medicamento e Material Ambulatorial,
para a Secretaria Municipal da Saúde do Município de Cristal do Sul/RS, nas cláusulas e condições
conforme seguem:
1 - DO OBJETO:

O objeto da presente Tomada de Preços, consiste na aquisição de medicamentos e material
ambulatorial, para distribuir a população do município de Cristal do Sul/RS, através da Secretaria
Municipal da Saúde, conforme relação em anexo:
Especificação do material/serviço
AMOXACILINA+CLAVULATO DE POTASSIO 250MG/5MG 100ML CELESTAMINE XP(BETAMETASONA 0,25MG+MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG) BISNAGA TINIDAZOL+NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL Cloridrato de Lidocaína 2% frasco 20 ml

2 - DA PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar presente Licitação todas as pessoas Jurídicas que se habilitarem de acordo com
o que estabelece este Edital de Tomada de Preços nº 05/2013.
3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS:

3.1 - As propostas deverão ser entregues em papel timbrado da Empresa ou carimbado assinada
em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras ou emendas, juntamente c/
documentação para habilitação, em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte
externa e fronteira a seguinte inscrição:
3.1.1 - ENVELOPE N º 01 - HABILITAÇÃO:
Terá na parte externa e frontal, as seguintes indicações obrigatórios:
AO MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SUL-RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º 05/2013
ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)

3.1.2 - Envelope Nº 02 - PROPOSTA:
Terá na parte externa e frontal a seguinte Indicação obrigatória:
AO MUNICÍPIO DE CRISTAL DO SUL - RS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 05/2013
ENVELOPE N º 02 - DA PROPOSTA
PROPONENTE (Nome completo da Empresa)
4 - DA HABILITAÇÃO:

4.1 - No Envelope N º 01, deverá conter a seguinte DOCUMENTAÇÃO:

4.1.1 - Habilitação Jurídica:
a - Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, se tratando de
sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
4.1.2 - Regularidade Fiscal:
a - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b - Certidão Negativa Municipal;
c - Certidão Negativa Estadual;
d - Certidão Negativa Federal
e - Certidão Negativa do FGTS;
f - Certidão Negativa do INSS (CND);
g - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.3 - Qualificação Econômica - Financeira:
Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica,
ou, no caso de pessoa física, certidão Negativa de Execução patrimonial, com data de expedição
não superior a 60 (sessenta) dias do julgamento desta Licitação;
4.1.4 - Das Declarações:
a) Declaração, sob penas da Lei, que não contém em seu quadro de pessoal menor de 18
(dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, sob as penalidades cabíveis. OBS: Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por
cópias autenticadas p/ Tabelião ou funcionário do Município de Cristal do Sul designado para este
fim, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
5- PROPOSTA
5.1 - No Envelope nº 02, deverá conter:
a - Proposta financeira elaborada de igual teor e forma, sem emendas rasuras ou entrelinhas e
deverá ser datada, assinada e carimbada em todas as vias;
b - Declaração da validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
c - Proposta em moeda corrente nacional, com no máximo 03 (três) casas depois da vírgula.
E – Os medicamentos deverão conter a marca de origem a serem fornecidos.
6 - DO JULGAMENTO:
A presente licitação será processada julgada com clara observância do seguinte procedimento: 6.1 - Abertura dos envelopes “Habilitação sua apreciação”; 6.2 - Todos os documentos retirados dos envelopes serão rubricados por todos os membros da comissão de licitação e representantes dos proponentes presentes; 6.3 - Devolução dos envelopes "Propostas" fechados aos concorrentes inabilitados desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação; 6.4 - Caso a comissão de licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação; 6.5 - Abertura dos envelopes "Propostas" dos concorrentes habilitados desde que transcorrida o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.6 - As propostas dos licitantes habilitados atendidas as condições prescritas neste Edital, serão julgadas com observância do menor preço cotado; 6.7 - O julgamento da presente licitação será às 10:00 (dez) horas do dia 03 de julho de 2013; 6.8 - No caso de empate entre duas ou mais propostas o critério a ser utilizado será o sorteio; 7 - DO PRAZO DA ENTREGA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO E PROPOSTA”:
Os envelopes da habilitação e da Proposta, deverão ser entregues até as 10:00 (dez) horas do dia
03 de julho de 2013, no setor de licitações da prefeitura Municipal de Cristal do Sul/RS, sito a Av
Marcelino Zadinello nº 777, centro.
8 - DO PAGAMENTO:
Os medicamentos ora licitados, objeto desta Tomada de Preços, serão pagos em 03 (tres)
parcelas
, após a entrega de cada remessa solicitada.
9 - DO REAJUSTE:

Os preços cotados serão fixos sem qualquer espécie de reajuste, sendo que a Secretaria Municipal
da Saúde se reserva o direito de adquirir apenas parte dos medicamentos licitados.
10 - DO FORNECIMENTO:

Os medicamentos deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal da Saúde, a qual terá a
responsabilidade pela encomenda, recebimento e conferência.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Em todas as fases da presente Licitação, cabem recursos de acordo com o constante no artigo 109
da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser datilografadas e devidamente fundamentadas.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
12.1 - A Secretaria Municipal da Saúde será responsável:

a - Pela solicitação, recebimento e fiscalização quando da entrega dos medicamentos;
b - Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas no Edital.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - O proponente vencedor, não cumprindo as obrigações assumidas ou preceitos
legais, poderá sofrer as seguintes penalidades:

13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa de 5% sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto
contratado, salvo justificativa aceita pelo Município.
13.1.3 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 02 (dois) anos;
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

14.1 - É direito da Prefeitura, de adquirir apenas parte dos medicamentos licitados;
14.2 - A Comissão de Julgamento da presente Licitação terá autonomia para analisar todos os
casos omissos, interpretar e dirimir que por ventura possam sugerir, bem como aceitar ou não
qualquer interpelação por parte dos licitantes;
14.3 - Quaisquer esclarecimentos acionais que se façam os necessários para interpretação do
presente Edital, deverão ser encaminhados por escrito a Comissão Municipal de licitações no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, da data de julgamento desta Licitação;
14.4 - Será aceito na cotação dos medicamentos até 03 (três) casas depois da vírgula;
14.5 - As empresas terão o prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a realização dos pedidos
para entregar os medicamentos junto a Secretaria Municipal da Saúde.
14.6 - Os medicamentos solicitados terão que ter prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses a partir da realização do pedido. 14.7 - A Comissão de Licitação, durante a análise da Documentação e posteriormente da proposta, poderá solicitar, de qualquer licitante, informações sobre a documentação exigida. 14.8 - As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.9 - Fica reservado ao Prefeito Municipal de Cristal do Sul/RS, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente esta Tomada de Preços, sem que caibam reclamações ou pedidos de indenização aos licitantes. 14.10 - Se necessário durante processo licitatóro a Prefeitura Municipal necessitar de diligência para apurar assuntos relativos à execução do mesmo, a mesma assim o fará. 14.11 - As despesas decorrentes com a execução do objeto da presente Tomada de Preços correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente. 14.12 - A Secretaria Municipal da Saúde tem o prazo até 30/09/2013 para retirar os
medicamentos, sendo que a mesma se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos,
sendo que deverão ser de boa qualidade e em conformidade com a Legislação Federal pertinente.
14.13 – Os medicamentos deverão ser ETICOS ou GENERICOS, colocar nº do Lote de
Fabricação e vencimento não inferior a 06 (seis) meses.

14.14 - Maiores informações, sobre a presente TOMADA DE PREÇOS, bem como cópia da mesma,
poderão ser obtidos junto ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Cristal do Sul, em dia e
horário de expediente. (fones) (55) 3616.2215 – 3616.2217, mail – www.cristaldosul.rs.gov.br
Cristal do Sul-RS, 13 de junho de 2013.
Cezar de Pelegrin
PREFEITO MUNICIPAL

Source: http://www.cristaldosul.rs.gov.br/site/files/1/tomada_de_preco_medicamentos_05_2013.pdf

poarchcreekindians.org

This formulary is a closed, non-tiered formulary. It is a supplement to the alphabetic listing. (C) means that the drug is only available for administration at the clinic. (B) means the drug is available through BuyRite Pharmacy for contract eligible patients only. (S) means that the drug is not stocked, but wil be ordered if requested. (R) means that there is one or more restrictions on the d

Microsoft word - ordenanza municipal nº 28 -2005-mpt.doc

ORDENANZA MUNICIPAL Nº 28 - 2005-MPT EL ALCALDE DE LA MUNICIPALIDAD PROVINCIAL DE TRUJILLO. POR CUANTO: EL CONCEJO DE LA MUNICIPALIDAD PROVINCIAL DE TRUJILLO, en ejercicio de sus atribuciones que le confiere la Ley Nº 27972 Ley Orgánica de Municipalidades y; CONSIDERANDO: Que, la Constitución Política del Estado, en su Artículo 194º - modificado por le Ley Nº 27680 -

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