Microsoft word - ccta_condiçses_gerais_de_serviço_2008-2009

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO
não poder, por alguma razão, utilizar a área alugada ou qualquer parte da mesma. 3.2. Se, por alguma razão além do controle do CCTA, a área alugada ou qualquer parte da mesma não estiver disponível ao 1.1. No Contrato de aluguer salvo o contexto indicar de outra Cliente durante todo ou uma parte do período do aluguer, o CCTA não será responsável perante o Cliente ou qualquer outra "confirmação do aluguer" significa a confirmação escrita do pessoa para pagar quaisquer reivindicações de indemnização, aluguer emitida pelo CCTA ao Cliente que contem entre outras custos, perda ou danos de qualquer natureza ou causa que coisas os detalhes do aluguer, da área alugada, do período do possa resultar desta indisponibilidade com excepção de que o CCTA deve reembolsar ou reduzir o custo do aluguer e/ou "contrato de aluguer" significa estas condições gerais de serviço qualquer quantia já paga e recebida pelo CCTA, em relação e lidas em conjunto com a confirmação do aluguer e de toda a em proporção à área alugada que não esteja disponível. outra documentação subordinada em anexo; "centro de convenções” significa o Centro de Convenções Talatona situado em Talatona, Luanda Sul, Angola; 4.1. Todos os custos adicionais incorridos pelo CCTA a pedido do "evento(s)" significa o(s) evento(s) para que a área alugada será Cliente relacionados com o evento e/ou à ocupação pelo Cliente da área alugada, incluindo mas não limitado aos custos "Cliente" significa a parte indicada na confirmação do aluguer que está a alugar a área alugada do CCTA; 4.1.1. ar condicionado, ar comprimido, electricidade, gás, e água, "área alugada” significa as áreas e as instalações a serem utilizadas pelo Cliente para os eventos identificados na 4.1.2. remoção do lixo e gases usados; confirmação do aluguer que compreende entre outras coisas, o 4.1.3. telefonia, transmissão de dados, fac-símile e de fotocópias; Hall principal, o auditório, as salas de reunião, o centro da 4.1.4. prevenção de fogo, primeiros socorros, e com limpeza e imprensa e a área do escritório em espaço aberto; "custo do aluguer”; significa o valor indicado na confirmação do 4.1.5. construção, preparação, desmontagem e libertação da área aluguer que é pagável pelo Cliente ao CCTA pelo aluguer da área alugada para o período de aluguer, excluindo os custos 4.1.6. a compra, o aluguer e a instalação de algum equipamento "período do aluguer"; significa o período durante o qual a área 4.1.7. restauração, acomodação, transporte, entretenimento; custos alugada será alugada, como especificado na confirmação do com licenças e Imposto de Consumo; e o custo de toda a equipe de funcionários ou pessoal fornecido pelo CCTA, ou em nome do CCTA, incluindo, mas não limitado a porteiros, "Juros” significa a taxa de juro devedora debitada mensalmente operadores de caixa, equipa de funcionários de segurança e pelo banco do CCTA, nas contas a ordem a descoberto, vigilância, todos os assistentes, coordenadores do tráfego e podendo ser certificadas (no caso de uma disputa a respeito da operadores das instalações e equipamentos técnicos, será taxa pagável) por qualquer gerente de qualquer filial do banco pago pelo Cliente ao CCTA a seu pedido e para além do custo cuja autoridade, designação e nomeação não será necessário 4.2. No caso das instalações / serviços / produtos adicionais serem fornecidos pelo CCTA (incluindo, mas não limitado aos acréscimos ao custo do aluguer, facturados para o número de 2.1. A área alugada consistirá unicamente nas áreas e nas metros quadrados efectivamente utilizados para fazer instalações especificadas na confirmação escrita do aluguer. exposições nas áreas não sendo no Hall principal), tais 2.2. Sem o prévio consentimento escrito do CCTA, o Cliente não acréscimos serão facturados separadamente ao Cliente. 4.3. O Cliente consultará o CCTA em relação a todos os serviços 2.2.1. Expor bens ou serviços não identificados e não autorizados requeridos, relativos ao evento e aos custos estimados dos mesmos, pelo menos 3 (três) meses antes do início do período do aluguer, salvo se existir um acordo diferente entre as partes 2.2.3. Utilizar a área alugada para qualquer outra finalidade além da finalidade descrita, divulgada ou autorizada nos termos do 5.1. Salvo a existência de um acordo escrito diferente, o Cliente terá 2.2.4. Subalugar, ceder, atribuir, delegar ou em qualquer maneira que efectuar todos os pagamentos ao CCTA nos termos do tencionar e/ou transferir os seus direitos e/ou obrigações contrato de aluguer, nas datas de pagamento especificadas no respectivamente ao uso da área alugada a terceiros. número 5.3 independentemente de ter, ou não ter recebido uma 2.3. Se, e até ao ponto em que as áreas alugadas são usadas para factura. Todos os valores vencidos, devidos e não recebidos organizar exposições e o Cliente está a actuar em parte ou todo pelo CCTA a tempo, estarão sujeitos ao acréscimo de juros. como organizador, o Cliente estará autorizado a disponibilizar 5.2. Todas as quantias devidas ao CCTA nos termos do contrato de parte do espaço alugado aos participantes da exposição, na aluguer serão pagas ao CCTA na forma e no local indicado de condição de que os participantes concordarão por escrito tempos em tempos pelo CCTA inclusive o Imposto de Consumo. submeter-se às condições gerais de venda bem como as Salvo indicação contrária, todas as quantias indicadas no adicionais condições escritas da participação e/ou condições da contrato de aluguer são excluídas de Imposto de Consumo. execução como podem vir a ser especificadas pelo Cliente e 5.3. Salvo estipulado em contrário, na confirmação do aluguer ou em qualquer outra variação escrita do contrato do aluguer, o custo do aluguer será pagável em prestações da seguinte forma: 5.3.1. Para confirmações do aluguer para eventos com mais de 12 3.1. O custo do aluguer juntamente com todos os custos adicionais meses de antecedência do início do período do aluguer: referidos abaixo no número 4.1 ("o custo total do aluguer”), 5.3.1.1. 10% do custo do aluguer na confirmação do evento deverá ser devido e pagável pelo Cliente apesar de o Cliente CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviços – 2008 ‐ 2009  5.3.1.2. 45% do custo do aluguer até 2 meses antes do início do gases usados e para a ligação provisória ao sistema de rede e/ou antena central serão executadas exclusivamente pelas 5.3.1.3. o remanescente de 45% do custo do aluguer até 48 horas contratadas ou trabalhadores designados pelo CCTA. O Cliente, antes do início do período do aluguer. em primeiro lugar, será responsável por todos os custos 5.3.2. Para confirmações do aluguer para eventos com menos de 12 incorridos conforme o trabalho acima referido, não obstante de meses antecedência do início do período do aluguer: que o referido trabalho possa ter sido realizado em parte ou no 5.3.2.1. 60% do custo do aluguer na confirmação do evento; seu todo em favor ou em nome de todo o Cliente secundário ou 5.3.2.2. o remanescente de 40% do custo do aluguer até 48 horas antes do início do período do aluguer. 6.4. No fim do período de aluguer, o Cliente libertará e entregará a 5.4. No caso de o Cliente ser uma entidade estatal, o seguinte área alugada nas condições idênticas à que lhe foi procedimento de pagamento aplicar-se-á, em conformidade com disponibilizada. Se o Cliente não libertar e não entregar a área alugada na data designada para a libertação ou entrega, ou se a 5.4.1. Para confirmar o serviço o Cliente deverá emitir ao em nome entrega ou a libertação não forem feitas à satisfação do CCTA, do CCTA uma Nota de Cabimentação no valor de 100% da este estará autorizado a tomar todas e quaisquer medidas cotação, que inclui o depósito especificado no número 5.5 correctivas necessárias, a custo e risco único e exclusivo do 5.4.2. O original da Nota de Cabimentação deve ser recebido pelo CCTA antes da data fornecida para a confirmação do serviço. 6.5. Todos os danos de qualquer natureza causados à área alugada 5.4.3. A factura devidamente assinada pela pessoa responsável pelo (ou a algum dispositivo eléctrico, atributo ou equipamento CCTA deverá ser enviada à cobrança com cópia da Nota de encontrados na mesma) e / ou a qualquer das áreas Cabimentação, cópia da carta da Entidade a solicitar o serviço disponibilizadas durante o período do aluguer qualquer que seja a causa salvo se tiverem sido causados pela conduta intencional 5.4.4. A Factura será paga por Ordem de Saque. ou gravemente negligente do CCTA e/ou da sua equipa de 5.5. O Cliente efectuará um depósito a ser determinado e funcionários, será reparado pelo CCTA a custo e risco único e comunicado pelo CCTA, pelas instalações ou equipamento exclusivo do Cliente. O CCTA estará autorizado, a qualquer técnico, audiovisual, catering e outros serviços pretendidos junto momento, e sem ser necessário observar qualquer formalidade com o remanescente pagável nos termos dos números 5.3.1.3 e e/ou de recorrer aos tribunais ou a quaisquer outros recursos que possam existir na lei ou nos termos deste contrato mas sem 5.6. Não obstante qualquer disposição contrária contida no presente detrimento aos mesmos, a reparar, a custo do Cliente, qualquer Contrato, no caso de o custo do aluguer ser inferior a USD coisa instalada, danificada, removida ou alterada em 500.00, excluindo o Imposto de Consumo, o custo do aluguer contravenção com as disposições do contrato do aluguer. deverá de ser pago no seu total na confirmação do evento. 5.7. O CCTA terá o direito de aplicar o depósito para satisfazer todas as quantias devidas pelo Cliente ao CCTA, nos termos do 7.1. O Cliente obedecerá a todas as leis e regulamentos contrato do aluguer ou outro. O CCTA reembolsará ao Cliente estabelecidos pelo governo de Luanda, pelas autoridades qualquer excesso de depósito assim que decidir por sua nacionais ou provinciais, pelo departamento dos bombeiros e/ou deliberação que o Cliente cumpriu com todos seus obrigações e outras leis ou regulamentos nacionais ou locais que possam ser compromissos para com o CCTA. Se a quantidade devida pelo aplicáveis na realização do evento. Até quatro semanas de Cliente ao CCTA nos termos deste Contrato excede o depósito calendário antes do início do período de aluguer, o Cliente reservado pelo CCTA, o CCTA emitirá ao Cliente uma factura consultará o CCTA relativamente à disposição pretendida da suplementar para o remanescente que é devido pelo cliente, a área alugada, de modo que quaisquer mudanças à disposição exigida pelo departamento dos bombeiros e/ou outras 5.8. Se o Cliente não efectuar qualquer pagamento devido ao CCTA autoridades locais, provinciais ou nacionais e/ou exigido para em tempo oportuno, o CCTA estará por conseguinte autorizado, assegurar a óptima e eficiente operação do Centro de sem prejuízo de qualquer dos seus outros direitos ou recursos Convenções, podem ser feitas antes do início do período do por lei ou nos termos dos presentes Condições Gerais de Serviço, sem ser necessário qualquer notificação adicional para 7.2. A pedido do Cliente, o CCTA poderá coordenar para que declarar incumprimento da parte do Cliente: durante o período do aluguer o(s) posto(s) de primeiros socorros 5.8.1. de cancelar o contrato de aluguer e reter como danos esteja(m) equipado(s), sendo todos os custos incorridos com estimados, quaisquer pagamentos já efectuados pelo Cliente o(s) mesmo(s) suportados pelo Cliente, salvo se existir em ao CCTA, sem prejuízo dos direitos do CCTA de reivindicar contrário um acordo por escrito . O CCTA não faz nenhuma quaisquer danos adicionais caso oportuno; e garantia ou representação acerca das qualificações ou 5.8.2. de nomear um terceiro para recuperar todos os valores conformidade das pessoas que equipam o(s) posto(s) de devidos pelo Cliente ao CCTA, sendo o Cliente responsável primeiros socorros para prestar qualquer tratamento médico. por todos os custos incorridos pelo CCTA e/ou arrecadados ou 7.3. O Cliente assegurar-se-á de que a área alugada e outras áreas debitados pelo terceiro que incluam quaisquer custos e/ou e locais ou instalações disponibilizadas para o evento sejam emolumentos legais e custos extra-judiciais (incluindo a mantidas limpas e arrumadas durante todo o período do comissão da cobrança) e eventuais custos com advogados. aluguer. Todas as exigências do Cliente referentes a serviços e fornecimentos diversos, ventilação e iluminação serão comunicadas ao CCTA e concordado pelo mesmo com a 6.1. A montagem, desmontagem e vaga da área alugada devem devida antecedência relativamente ao início do período de apenas ser efectuadas com a prévia aprovação escrita do CCTA aluguer. O CCTA reserva-se ao direito de, caso necessário, e de acordo com todas as instruções e directivas escritas pelo divergir das exigências do Cliente acima referidas sempre que o CCTA. O CCTA terá, em qualquer momento, o direito de dar CCTA julgue ser necessário, ou se tais divergências forem do instruções e/ou directivas escritas ao Cliente acerca da interesse dos participantes, e/ou visitantes ao evento ou ao montagem, desmontagem e vaga da área alugada e caberá ao Cliente cumprir com tais instruções e/ou directivas escritas. 7.4. Só é permitido anunciar dentro, no ou nas imediações do Centro 6.2. Salvo com a aprovação prévia escrita do CCTA, não é permitido de Convenções após consulta e ter sido obtido a aprovação ao Cliente de fazer qualquer alteração à área alugada, nem escrita do CCTA e das autoridades relevantes. O Cliente não afixar qualquer coisa, cortar, partir, abrir, furar ou pregar em deve, sem prévio acordo escrito do CCTA, montar stands, fazer pisos, paredes, tectos, colunas, divisórias, janelas e outros anúncios ou praticar algum outro tipo de actividade relativa à estruturas ou dispositivos eléctricos dentro e/ou à volta do promoção na área alugada ou qualquer outro local dentro ou nas imediações do Centro de Convenções. Se o Cliente deseja 6.3. Qualquer e todo o trabalho necessário, a ser realizado na área anunciar o evento na imprensa ou no rádio, televisão, Internet alugada, para a ligação provisória de entre outras coisas, a ou qualquer outro meio de comunicação público, deve submeter electricidade, ar comprimido, água, drenagem, gás, remoção de ao CCTA pelo menos 14 dias antes da publicação ou da CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008  transmissão, os gráficos e o texto destes anúncios para sua 7.5. O CCTA, em consulta com o Cliente, providenciará segurança a todas as entradas à área alugada durante o período do aluguer, a custo do Cliente. Salvo existir em contrário um acordo escrito 10.1. Salvo acordado em contrário por escrito entre as partes, o entre as partes, qualquer serviço de vigilância ou segurança CCTA e/ou seu designado têm o direito e responsabilidade adicional será providenciado pelo pessoal de segurança exclusiva para toda a restauração dentro do Centro de 7.6. Todo o equipamento e maquinaria deve ser operado somente 10.2. O Cliente não será autorizado a vender, organizar ou procurar a pela, ou sob supervisão da, equipa de funcionários do CCTA. O venda ou distribuição de alimentos, e/ou bebidas, a não ser que CCTA em circunstância alguma será responsável por qualquer o Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições defeito técnico ou mecânico de qualquer equipamento ou maquinaria fornecido pela CCTA. Sem autorização prévia e por 10.3. Os alimentos e/ou as bebidas pretendidas para o evento serão escrito do CCTA, o Cliente não está autorizado a utilizar fornecidos exclusivamente pelo CCTA e/ou pela companhia da qualquer equipamento de amplificação de som se o mesmo não restauração nomeada pelo CCTA. O Cliente não comprará quaisquer alimentos ou bebidas a terceiros, a não ser que o 7.7. O CCTA terá o direito de dar ao Cliente instruções ou directrizes Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições imperativas escritas a respeito do trabalho a ser realizado na área alugada ou na sua envolvente e acerca do uso desta área e o Cliente será obrigado de cumprir com tais instruções ou 11.1. Os representantes da equipa e os agentes do CCTA terão a 7.8. O Cliente assegurar-se-á de que nenhuma substância qualquer momento livre acesso sem quaisquer restrições à área inflamável, nociva ou explosiva, gás e material perigoso alugada com a apresentação do seu bilhete ou cartão de (incluindo insecticidas e pesticidas químicos), substâncias identificação do CCTA, ou de uma autorização escrita assinada malcheirosas ou materiais radioactivos sejam colocados dentro pelo gerente ou director do CCTA. Os vestiários e as instalações ou nos arredores da área alugada do Centro de Convenções, sanitárias no Centro de Convenções serão operados e mantidos em qualquer altura antes, durante ou após do período de aluguer, salvo se Cliente obtiver uma autorização prévia e por 11.2. O Cliente compromete-se em circunstâncias nenhumas de oferecer, ou prometer gratificações, prendas, doações ou remuneração de qualquer tipo a qualquer funcionário 8.1. O CCTA não será culpável ou responsável perante qualquer 11.3. O Cliente notificará o CCTA pelo menos 14 dias antes do início parte, para qualquer reivindicação, dano ou perda causada a do período do aluguer, da visita prevista de quaisquer qualquer pessoa em consequência de falta de cumprimento, ou convidados especiais ou VIPs, tal como membros do parlamento falta de cumprimento a tempo pelo CCTA ou de algum dos seus ou dignitários do estado, celebridades, realezas e de outros empregados, representantes ou designados, com qualquer das dignitários. O Cliente, com a autorização prévia e o acordo do CCTA, será unicamente responsável por assegurar todas as 8.2. O CCTA não será responsável pela custódia, armazenamento, medidas de segurança adicionais e necessárias, além das uso ou outra, de qualquer bem trazido para o interior do recinto medidas de segurança básicas referidas no número 7.5. O do Centro de Convenções. Os bens pertencentes ao Cliente ou Cliente assegurar-se-á de que todos os convidados ou visitantes a terceiros que sejam trazidos para o Centro de Convenções em todas as ocasiões sejam recebidos correctamente. estarão por conta e risco dos mesmos e o Cliente concorda proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA de qualquer reivindicação, perda ou dano que possa ser sofrido por qualquer 12.1. Sujeito a outras provisões de contrato do aluguer, caso: o Cliente não pague qualquer quantia ou prestação 8.3. O CCTA não será responsável por qualquer perda, ferimento ou oportunamente devida, ou não cumpra, apesar da demanda dano, independentemente da sua causa, dos bens e/ou pessoas escrita, com uma ou várias disposições do contrato de aluguer no Centro de Convenções e/ou em locais adjacentes. que são consideradas como essenciais, ou 8.4. O Cliente ficará sempre responsável perante o CCTA pelo 12.1.2. o Cliente é declarado falido ou / e arrestado (quer provisório pagamento de qualquer e todos os custos e encargos devidos, incorridos respectivamente ou atribuíveis a qualquer Cliente 12.1.3. os bens ou a propriedade do Cliente são penhorados ou secundário ou participante, independentemente da maneira em que o pagamento seja efectuado. Além do estabelecido 12.1.4. o Cliente comete, causa ou permite qualquer distúrbio, ou anteriormente, o Cliente será responsável por todas as penalidades, perdas ou danos debitados ou arrecadados por 12.1.5. O CCTA, sem prejuízo dos seus direitos na lei ou nos termos qualquer autoridade, fornecedor de serviços ou terceiro deste contrato, será unilateralmente autorizado para terminar respectivamente, ou atribuível a qualquer ou a todos os Clientes o contrato do aluguer e para reter todas e quaisquer quantias secundários ou participantes, qual valor será pago pelo Cliente pagas ao CCTA como danos pré-estimados, liquidados depois do Cliente não remediar qualquer incumprimento capaz de ser remediado, dentro de 5 dias úteis a partir da notificação escrita INDEMNIZAÇÃO CONTRA REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS e sem ser obrigatório qualquer notificação adicional ao Cliente Pelo presente o Cliente declara e autoriza a favor do CCTA que a e/ou recurso aos tribunais e sem o CCTA deste modo conclusão do contrato do aluguer e o consequente trabalho a ser renunciar o seu direito de obrigar o Cliente de assumir a sua realizado pelo CCTA ou em nome do CCTA, em nenhuma responsabilidade para quaisquer perdas ou danos sofridos maneira infringe os direitos de terceiros. O Cliente será e/ou exigir o desempenho específico, ou consecutivo responsável unicamente de estar, e confirma e garante que é e -- cumprimento dos termos do contrato de aluguer. sempre que for relevante -- esteja, na posse de todas as 12.2. Não obstante os termos do número 12.1 acima referidos e sem autorizações, permissões e licenças, necessárias para todos os prejuízo dos direitos do CCTA nos termos deste contrato ou da aspectos do evento, a montagem da área alugada e todas as lei, se a notificação escrita do cancelamento do aluguer dos actividades relacionadas com o evento. Por este meio o Cliente chalés e das salas no Centro de convenções, enviada por concorda proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA contra correio registado pré pago, for enviada pelo Ciente e recebida todas e quaisquer reivindicações feitas por terceiros a este pelo CCTA, tal cancelamento será então aceite pelo CCTA 12.2.1. 10% do custo total do aluguer ficará pagável se a notificação for recebida 180 dias, ou mais, antes do início do período do CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008  12.2.2. 25% do custo total do aluguer será pagável se a notificação A lei da República de Angola aplicar-se-á a este contrato de for recebida entre 121 a 180 dias antes do início do período do aluguer e a todos os outros acordos concluídos entre as partes resultantes do mesmo e resultante da relação legal. As partes, 12.2.3. 50% do custo total do aluguer será pagável se a notificação pelo presente, submetem-se à jurisdição do Tribunal da Luanda for recebida entre 61 a 120 dias antes do início do período do em respeito a todas as disputas que se possam levantar entre as 12.2.4. 75% do custo total do aluguer será pagável se a notificação for recebida entre 31 a 60 dias antes do início do período do Nenhuma adição, ou variação, ao cancelamento consensual ou 12.2.5. 125% do custo total do aluguer será pagável se a notificação novação do contrato de aluguer e nenhuma renúncia de qualquer for recebida menos de 30 dias antes do início do período do direito resultante do contrato de aluguer ou resultante do seu incumprimento ou terminação, terá qualquer força ou efeito salvo 12.3. O Cliente será responsável e declara concordar pagar ao CCTA redigido por escrito e assinado pelo CCTA. ou aos seus representantes legais a seu pedido, todos os custo de pesquisa, custos de representação legal na escala dum advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança Nenhuma latitude, extensão de tempo ou outra indulgência que pagáveis pelo CCTA relativamente a qualquer causa ou litígio possa ser concedida ou permitida pelo CCTA ao Cliente, no que de que possa ser instituído contra o Cliente nos termos deste concerne ao desempenho de qualquer obrigação contratual, e nenhum atraso ou tolerância na aplicação de qualquer direito de 12.4. No caso de Força Maior, como definida no número 13.1, o qualquer das partes que origina do contrato de aluguer, e CCTA, sem prejuízo dos seus direitos por lei ou nos termos nenhum exercício simples ou parcial de qualquer direito de deste contrato, terá a autorização de terminar unilateralmente o qualquer das partes resultante do contrato do aluguer, em contrato do aluguer. O CCTA não será responsável e o Cliente quaisquer circunstâncias será interpretado como consentimento concorda indemnizar o CCTA ou seus representantes legais implícito ou escolha por tal parte ou considerado como uma ilesos de qualquer perda, custo ou despesa incorridos em renúncia ou uma novação dos direitos nos termos do contrato de consequência de qualquer incumprimento, incluindo mas não aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que de qualquer forma limitado a todas as custos de representação legal na escala dum afecte quaisquer dos direitos das partes, direitos nos termos do advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança contrato de aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que iniba ou pagáveis pelo CCTA e/ ou pelo Cliente respectivamente a impossibilite a parte no exercício do seu direito de exigir a quaisquer causa ou litígio de que possa ser instituído contra o qualquer momento e sem pré-aviso, o cumprimento estrito e CCTA ou o Cliente nos termos ou por consequência deste pontual de todas e cada disposições ou termos do mesmo. 12.5. A referência aos dias no contrato significará os dias ordinários que incluem sábados, domingos e feriados públicos ou Excepto até o ponto contemplado no presente, as partes deste nacionais, salvo o contexto indicar o contrario. contrato reconhecem e concordam que cada frase, sentença, parágrafo e cláusula do contrato de aluguer são separáveis, uma da outra, independente da maneira em que as mesmas possam 13.1. A Força Maior significará qualquer acto, circunstância ou evento ser ligadas, juntas ou agrupadas automaticamente e se nos que não está razoavelmente dentro do controle da parte que termos de algum julgamento ou ordem, qualquer frase, sentença, reivindica uma suspensão e que pelo exercício da diligência parágrafo ou cláusula são consideradas defeituosas ou devida, tais partes não podiam ter evitado ou superado as inexecutáveis por qualquer razão, as restantes frases, sentenças, consequências do evento, incluindo mas não limitadas aos parágrafos e cláusulas, continuarão conforme as circunstâncias, desastres naturais, terramotos, furacões, fogos, tempestades, ondas maré, relâmpagos, explosões, ou outras forças maiores, greves, bloqueios, cercos, boicotes ou outras como distúrbios industriais, guerras ou actos de guerra que sejam reais, 19.1. Qualquer notificação exigida pelo contrato deve ser entregue em iminentes ou esperados e sejam declarado ou não, revoltas, mão ou pode ser enviado por correio registado pré-pago, por rebeliões, distúrbios civis, motins, e disposições ou ordens de fac-símile ou pelo correio electrónico, para os endereços autoridade governamental independente se tal autoridade seja estipulados na confirmação do aluguer. 19.2. Tal notificação será considerada como tendo sido devidamente 13.2. Qualquer incumprimento da parte do CCTA com este contrato será desculpado se e enquanto o cumprimento pelo CCTA é 19.2.1. Na entrega, se for entregue pessoalmente ou pelo correio ao impedido ou impossibilitado por causa da Força Maior. Em tal caso, o CCTA notificará o Cliente, por escrito e dentro de cinco 19.2.2. Na data da transmissão, se for enviado ao número de fac- (5) dias depois da ocorrência da causa relevante, de tal Força símile ou ao endereço electrónico, desde que a entrega seja Maior especificando as circunstâncias em que CCTA entende confirmada electronicamente ou de outra maneira. constituir a Força Maior e a duração estimada da mesma. O 19.2.3. Apesar de que qualquer condição em contrário, contida ou CCTA deve, dentro do praticável, fazer todos os esforços implicada no contrato de aluguer, numa notificação escrita ou razoáveis para remediar a causa com toda a expedição comunicação efectivamente recebida por uma das partes da outra parte, incluindo a transmissão por fac-símile, será 13.3. Se a circunstância de Força Maior permanecer por um período considerada como notificação escrita ou comunicação maior de 30 (trinta) dias da data em que CCTA notificou o Cliente, este contrato será considerado terminado, de acordo com número 12.4, salvo as parte concordarem mutuamente o O contrato do aluguer constitui o acordo integral entre as partes, no que concerne ao referente acordo entre as partes em respeito ao assunto em questão, e nenhum acordo, representação ou O Cliente consente, por este meio, a publicação do evento na garantia entre as partes a respeito do assunto em questão, agenda dos eventos ou em material de publicidade produzido, de estará vinculativo às partes, à excepção daqueles expostos neste vez em quando, pelo, ou em nome de CCTA, salvo o Cliente indicar por escrito a sua oposição a esta publicação, antes da CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda ‐ 2008  GENERAL CONDITIONS OF HIRE
The hire charge together with all additional costs referred to in 4.1 below ("the total hire charge"), shall be due and payable by the In the contract of hire unless the context otherwise indicates:- hirer notwithstanding that the hirer may not, for whatever reason, "confirmation of hire" means the written confirmation of hire sent by make use of the hired area or any part thereof. CCTA to the hirer containing inter alia the details of the hirer, the 3.2 If, for any reason beyond CCTA's control, the hired area or any hired area, the hire period and the hire charge; part thereof should be unavailable to the hirer during all or part of "the contract of hire" means these general conditions of hire read the hire period, CCTA shall not be liable to the hirer or any other together with the confirmation of hire and any other ancillary person for any claim, costs, loss or damages of whatsoever nature or cause resulting therefrom save that CCTA will refund or reduce "convention centre" means the Centro de Convenções Talatona the hire charge and/or any amount already paid and received by located at Talatona, Luanda Sul, Angola; CCTA in relation to and in proportion to the unavailable hired area. "event/s" means events for which the hired area will be utilised; "the hirer" means the party indicated on the confirmation of hire 4.1 All additional costs incurred by CCTA at the hirer's request in "hired area" means the areas and facilities to be utilised by the connection with the event and/or the hirers occupation of the hired hirer for the events identified in the confirmation of hire comprising area including but not limited to costs in respect of: inter alia, Auditorium, meeting rooms and foyers, press centre, and 4.1.1 air-conditioning, compressed air, electricity, gas, and water, "hire charge" means the amount indicated in the confirmation of hire that is payable by the hirer to CCTA as consideration for the telephony, data transmission, facsimile and photocopy charges; hire of the hired area for the hire period but excluding the 4.1.4 fire prevention, first aid, additional cleaning and security and additional costs referred to in clause 4; "the hire period" means the period during which the hired area the construction, fitting out, dismantling and vacating of the hired shall be hired as specified in the confirmation of hire; 4.1.6 the purchase, hire and installation of any additional equipment "prime rate" means the prime interest rate charged by CCTA's bankers on overdrawn current accounts from time to time catering, accommodation, transport, entertainment; licence costs compounded monthly in arrears as certified (in the case of a and CONSUMPTION TAX; and cost of all staff or personnel dispute as to the rate so payable) by any manager of any branch provided by or on behalf of CCTA, including but not limited to of the bank whose authority, designation and appointment it shall commissionaires, cashiers, security and surveillance staff, all attendants, traffic co-ordinators and operators of technical "Consumption Tax" means Consumption Tax payable in terms of installations and equipment, shall be paid by the hirer to CCTA on demand and in addition to the hire charge. 4.2 Where extra facilities are provided by CCTA (including but not limited to facility surcharges for the number of square metres 2.1 The hired area shall consist solely of the area(s) and facilities actually used to hold exhibitions in areas, other than the main specified in the written confirmation of hire. lobby), such surcharges will be charged separately to the hirer. 2.2 The hirer shall not without the prior written consent of CCTA be 4.3 The hirer shall consult with CCTA in relation to any services required in respect of the event and the estimated costs thereof at display any goods or services not identified and consented to by least 3 (three) months prior to the commencement of the hire 2.2.3 use the hired area for any purpose other than described or disclosed in or authorized in terms of the contract of hire; 5.1 Unless otherwise agreed in writing, the hirer shall make all Sub-let, cede, assign, delegate or in any way purport to transfer payments in terms of the contract of hire to CCTA on the due its rights and/or obligations in respect of the use of the hired area dates specified in 5.3 notwithstanding that an invoice may not have been received. All amounts due and not received by CCTA 2.3 If and to the extent that the hired area(s) is/are used to hold timeously shall bear interest at the prime rate. exhibitions, and the hirer is acting partly or wholly as an organiser, All amounts owing to CCTA in terms of the contract of hire shall be the hirer shall be entitled to make part/s of the hired space paid to CCTA in the manner and at the place stipulated by CCTA available to participants, provided that the participants have from time to time 6.1 together with Consumption Tax thereon. agreed in writing to be bound by the provisions of these general Unless otherwise stated all amounts indicated in the contract of conditions of hire together with such additional written conditions of hire are indicated exclusive of Consumption Tax. participation and/or conditions of execution as may be specified by 5.3 Unless otherwise stated in the confirmation of hire or any other the hirer and approved by CCTA in writing. written variation of the contract of hire, the hire charge shall be 5.2.1 For confirmations of hire for events if more than 12 months before the commencement of the hire period: 10% of the hire charge upon confirmation of the event CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Venda – 2008 (English)  45% of the hire charge by no later than 2 months before the connection to the central aerial system shall be undertaken exclusively by contractors or workmen designated by CCTA. The the balance of 45% of the hire charge by no later than 48 hirer shall, in the first instance, be liable for all costs incurred hours before the commencement of the hire period. pursuant to the aforegoing, notwithstanding that the work may For confirmations of hire for events if less than 12 months before have been carried out for the benefit of or on behalf of any sub- 60% of the hire charge upon confirmation of the event At the end of the hire period, the hirer shall vacate and deliver the the balance of 40% of the hire charge by no later than 48 hired area in the same good condition as it was made available to hours before the commencement of the hire period. the hirer. If the hirer fails to vacate and deliver the hired area on 5.4 In the case the hirer is a State Entity, the following procedure of the date designated for vacation or delivery or if delivery or payment will apply, in compliance with Law 09/97: vacation is not made to the satisfaction of CCTA, CCTA shall be 5.4.1 To confirm the service the Hirer will emit to the request of the entitled to take any and all remedial steps necessary, at the sole CCTA a Confirmation of Budget Reservation (Nota de Cabimentação) to the value of 100% of the quotation, which 6.5 Any damage of whatsoever nature caused to the hired area (or includes the deposit specified in number 5.5 any fixtures, fittings or equipment located therein) and any area(s) 5.4.2 The original Confirmation of Budget Reservation (Nota de made available during the hire period, whatever the reason and Cabimentação) will have to be received by the CCTA prior to the insofar as it has not been caused by the intentional or grossly date given for confirmation from the service. negligent conduct of CCTA and/or its staff, shall be repaired by The final invoice will have to be sent by the CCTA to the Hirer for CCTA at the sole expense and risk of the hirer. CCTA shall be payment with copy of the Confirmation of Budget Reservation entitled, at all times, without observing any formalities and/or (Nota de Cabimentação), copy of the letter of the Entity having recourse to the courts or any other remedies it may have in requesting the service and copy of the quotation. law or in terms hereof but without prejudice thereto, to repair, at 5.4.4 The Invoice will be paid for by way of Disbursement Order the expense of the hirer, anything installed, damaged, removed or altered in contravention of the provisions of the contract of hire. 5.5 The hirer shall pay a deposit to be determined and advised by CCTA, for any technical, audio-visual, catering, and other services, facilities or equipment required in addition to and together with the 7.1 The hirer shall observe all laws and regulations laid down by the balance payable in terms of 5.3.1.3 and 5.3.2.2 above. Government of Luanda, any national or provincial authorities, the 5.6 Notwithstanding anything to the contrary herein contained, If the fire department and/or other national or local laws or regulations hire charge is less than USD 500.00, excluding Consumption Tax, which may apply to the staging of the event. No later than four the total hire charge need be paid upon confirmation of the event. calendar weeks prior to the commencement of the hire period, the 5.7 CCTA shall in its sole discretion and to the extent possible, be hirer shall consult with CCTA in respect of the intended layout of entitled to apply the deposit to satisfy any amounts due to CCTA the hired area, so that any changes to the layout required by the by the hirer in terms of the contract of hire or otherwise. CCTA fire department and/or other local, provincial or national authorities shall refund any surplus of the deposit to the hirer as soon as it is and/or required to ensure the optimal and efficient operation of the satisfied in its sole discretion that the hirer has fulfilled all its convention centre, can be made prior to the commencement of the obligations and commitments to CCTA. If the amount owing by the hirer to CCTA in terms hereof exceeds the deposit held by CCTA, During the hire period CCTA shall arrange for any first aid post(s) CCTA will send the hirer a supplementary invoice for the balance to be manned, provided that the costs incurred in respect thereof owing which amount shall be payable on demand. shall, unless otherwise agreed in writing, be payable by the hirer. 5.8 Should the hirer fail to make any payment due to CCTA timely, CCTA makes no warranties or representations in regard to the then CCTA shall be entitled without prejudice to any of its other qualifications or suitability of the persons manning the first aid rights or remedies in law or in terms hereof, without any further 7.3 The hirer shall ensure that the hired area and other area(s) and 5.8.1 to cancel the contract of hire and to retain as preestimated sites or facilities made available for the event are kept clean and damages any payments already made by the hirer to CCTA, tidy at all times during the hire period. All the hirer's requirements without prejudice to CCTA's right to claim any additional in respect of inter alia, ventilation and lighting shall be communicated to and agreed to by CCTA in sufficient time prior to to appoint a third party to recover any monies owed by the hirer the commencement of the hire period. CCTA reserves the right at to CCTA, and the hirer shall be liable for all such costs incurred all times to depart from the hirer's aforesaid requirements if and by CCTA and/or levied or charged by the third party including insofar as CCTA deems this necessary in its sole discretion or if any extra-judicial costs and/or legal fees and costs (including such departures are in the interests of participants, and/or visitors 7.4 Advertising in, at, on or around the convention centre must take place in consultation with and subject to the written approval of The fitting out and vacating of the hired area should only be done CCTA and the relevant authorities. The hirer shall not, without the with the prior written approval of and in accordance with any prior written consent of CCTA, fit out stands, advertise or written instructions and directions of CCTA. CCTA shall be entitled undertake any other form of promotional activity in the hired area at all times to give the hirer written instructions and directions on or anywhere else in and around the convention centre. If the hirer fitting out and vacating the hired area and the hirer shall be bound wishes to advertise the event in the print media or on radio, to adhere to such written instructions and directions. television, internet or any other public media it must submit the 6.2 Unless the prior written approval of CCTA has been obtained, no graphics and text of these advertisements to CCTA for its approval alterations shall be effected to the hired area, nor shall the hirer at least 14 days prior to publication or broadcast. affix anything to, cut, break open, drill or drive nails into floors, 7.5 CCTA, in consultation with the hirer, shall arrange for the walls, ceilings, pillars, partitions, windows and other structures or entrances to the hired area to be guarded during the hire period at fixtures in and around the convention centre. the cost of the hirer. Unless otherwise agreed in writing between Any and all work required to be carried out in the hired area for the the parties, any additional surveillance or security shall be carried temporary connection of inter alia, electricity, compressed air, out by security personnel designated by CCTA. water, drainage, gas, waste gas removal and for temporary CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English)  7.6 All equipment and machinery are to be operated only by or under the supervision of CCTA staff. CCTA shall under no circumstances 11.1 CCTA staff representatives and agents shall at all times have free be liable for any technical or mechanical defects in any equipment and unfettered access to the hired area upon presentation of their or machinery provided by CCTA. Without the prior written consent CCTA identity card or tags or upon presentation of a written of CCTA, the hirer shall not be entitled to use any sound authorisation signed by any manager or director of CCTA. The amplification equipment other than that provided by CCTA. cloakrooms and ablution facilities in the convention centre shall be 7.7 CCTA shall be entitled at all times to give the hirer mandatory operated and maintained at the expense of CCTA. written instructions or directions regarding work to be carried out in 11.2 The hirer shall not under any circumstance give, pledge or promise or at the hired area relating to the use thereof and the hirer shall any staff employed or engaged by CCTA gratuities, gifts, be obliged to adhere to such instructions or directions. 7.8 The hirer shall ensure that no noxious flammable or explosive 11.3 The hirer shall notify CCTA at least 14 days prior to the beginning substances, gases and dangerous materials (including chemical of the hire period of the expected visit of any special guests or pesticides and insecticides), malodorous substances or radioactive VIP's, such as members of parliament or state dignitaries, materials are located in or around the hired area or the convention celebrities, royalty and other dignitaries. The hirer, with the prior centre at any time prior to, during or after the hire period, unless authorisation and agreement of CCTA, shall be solely responsible the prior written consent of CCTA has been obtained. for ensuring all additional and necessary security measures required in addition to the basic security measures referred to in 7.5. The hirer shall ensure that all guests or visitors are properly CCTA shall not be liable or responsible to any party for any claim, damage or loss caused to any person as a result of CCTA or any of its employees, representatives or assign's failure to comply, or to comply timeously, with any provision/s of the contract of hire. 12.1 Subject to the other provisions of the contract of hire, in the event CCTA shall not be responsible for the safekeeping, storage, use or otherwise of any property brought into the convention centre. 12.1.1 the hirer fails to pay any amount or instalment due timely, or fails Property belonging to the hirer or third parties shall be brought into to comply, despite written demand, with one or more provisions the convention centre at own risk and the hirer indemnifies CCTA of the contract of hire all of which are regarded as material, or and holds it harmless against any and all claims, losses or 12.1.2 the hirer is placed into liquidation or is sequestrated (whether damages that may be suffered by any person in relation hereto. CCTA shall not be liable for any loss, injury or damage, howsoever 12.1.3 the hirer's goods or property are attached or removed under caused, to goods and/or persons in the convention centre and/or 12.1.4 the hirer commits or causes or allows any breaches or any 8.4 The hirer shall always remain liable to CCTA for the payment of any and all outstanding costs and charges incurred in respect of or 12.1.5 CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms attributable to any sub-hirer or participant, notwithstanding the hereof, be entitled unilaterally to terminate the contract of hire manner in which payment is effected. In addition to the aforegoing, and retain any and all amounts paid to CCTA as pre-estimated the hirer shall be liable for all penalties, losses or damages liquidated damages after the hirer has failed to remedy any charged or levied by any authority, service provider or third party in breach capable of being remedied within 5 business days of respect of or attributable to any or all of the sub-hirers or written demand and without any further notice to the hirer and participants, which amounts shall be paid by the hirer to CCTA on without recourse to the courts and without thereby waiving its right to hold the hirer liable for any loss or damages suffered and/or to demand specific performance or further compliance INDEMNITY AGAINST CLAIMS BY THIRD PARTIES The hirer hereby declares and warrants in favour of CCTA that the 12.2 Notwithstanding the provisions of 12.1 above and without prejudice conclusion of the contract of hire and the resulting work to be to CCTA's rights in terms thereof or at law, if written notice of carried out by or on behalf of CCTA in no way infringes the rights cancellation of the hire of rooms and foyers (as opposed to of third parties. The hirer shall solely be responsible for and exhibition halls) in the convention centre, sent by pre paid confirms and warrants that it is and will, at all relevant times be, in registered post, is received by CCTA from hirer and such possession of all necessary authorities, permission and licences cancellation is accepted by CCTA, then, - for all aspects of the event, the fitting-out of the hired area and any 12.2.1 10 % of the total hire charge shall remain payable if the notice is activities connected with the event. The hirer hereby indemnifies received 180 days or more before the commencement of the hire CCTA and holds it harmless against any claims made by third 12.2.2 25% of the total hire charge shall be payable if the notice is received between 121 days and 180 days prior to the 10.1 Unless otherwise agreed in writing between the parties, CCTA 12.2.3 50% of the total hire charge shall be payable if the notice is and/or its designate has exclusive right and responsibility for all received between 61 and 120 days prior to the commencement 10.2 The hirer shall not be entitled to sell or arrange or procure the sale 12.2.4 75% of the total hire charge shall be payable if the notice is or dissemination of food, refreshments and/or beverages, unless received between 31 and 60 days prior to the commencement of authorised in writing by CCTA on such terms may be stipulated by 12.2.5 125% of the total hire charge shall be payable if the notice is 10.3 Food and/or refreshments required for purposes of the event shall received less than 30 days prior to the commencement of the be supplied exclusively by CCTA and/or the catering company nominated by CCTA. The hirer shall not purchase any food or 12.3 The hirer shall be liable and hereby agrees to pay to CCTA or its refreshment from third parties, unless the prior written consent of legal representatives on demand all tracing fees, legal costs on an CCTA has been obtained and on such terms as may be stipulated attorney and own client scale and collection commissions payable by CCTA in respect of any action or proceedings which may be instituted against the hirer in terms of or arising out of this contract CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English)  12.4 In the event of Force Majeure as defined in Article 13, paragraph 1 circumstances be construed to be an implied consent or election CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms hereof, by such party or operate as a waiver or a novation of or otherwise be entitled unilaterally to terminate the contract of hire. CCTA affect any of the party's rights in terms of or arising from the shall not be liable and hirer hereby agrees to hold CCTA or its contract of hire or stop or preclude any such party from enforcing legal representatives harmless from and against any loss, cost and at any time and without notice, strict and punctual compliance with expense incurred as a result of any failure to so comply, including each and every provision or term thereof. but not limited to any fees, legal costs on an attorney and own client scale and collection commissions payable by CCTA and or hirer in respect of any action or proceedings which may be Save to the extent contemplated herein, the parties hereto instituted against CCTA or the hirer in terms of or arising out of this acknowledge and agree that each phrase, sentence, paragraph and clause of the contract of hire is severable, the one from the 12.5 The reference to days in the contract shall mean ordinary days other, notwithstanding the manner in which they may be linked including Saturdays, Sundays and public or national holidays together or grouped automatically and if in terms of any judgment or order, any phrase, sentence, paragraph or clause is found to be defective or unenforceable for any reason, the remaining phrases, sentences, paragraphs and clauses, as the case may be, shall 13.1 Force Majeure shall mean any act, circumstance or event that is nevertheless continue to be of full force and effect. not reasonably within the control of the party claiming a suspension and that by the exercise of due diligence such parties shall not have been able to avoid or overcome the consequences 19.1 Any notice pursuant hereto may be served personally or sent by of the event, including but not limited to earthquakes, hurricanes, pre-paid registered post, facsimile or e-mail to the addresses fires, storms, tidal waves, lightning, explosions, or other Acts of God, strikes, lockouts, picketing, boycotts or other industrial 19.2 Such notice shall be deemed to have been duly given: disturbances, wars or war-like action whether actual, impending or 19.2.1 on delivery, if delivered personally or by courier to the parties' expected and whether declared or not, insurrections, rebellions, civil disturbances, riots, and dispositions or orders of governmental 19.2.2 on the date of transmission, if sent to the parties' facsimile authority whether such authority be actual or assumed number or e-mail address provided delivery is confirmed 13.2 Any failure by a CCTA to comply with this Contract shall be excused if and for so long as compliance by CCTA is hindered or 19.2.3 notwithstanding anything to the contrary contained or implied in prevented by reason of Force Majeure. In such event CCTA shall the contract of hire, a written notice or communication actually give notice of such Force Majeure in writing to the hirer within five received by one of the parties from another including by way of (5) days after the occurrence of the cause relied on, specifying the facsimile transmission shall be adequate written notice or circumstances which CCTA believes constitute Force Majeure and the estimated duration thereof. CCTA shall, as far as practicable make all reasonable efforts to remedy the cause with all 20.1 The contract of hire constitutes the whole agreement between the 13.3 If the circumstance of Force Majeure remains for a period of time parties as to the subject agreement between the parties as to the greater than 30 (thirty) days from the date on which CCTA gives subject matter hereof and no agreements, representations or notice to the hirer, this Contract shall be deemed terminated, in warranties between the parties regarding the subject matter hereof accordance with Article12, paragraph 4, unless Parties mutually other than those set out therein are binding on the parties. The hirer hereby consents to the publication of the event in exhibition and/or congress agendas or publicity material produced by or on behalf of CCTA from time to time unless the hirer objects thereto in writing prior to the relevant publication. The law of the Republic of Angola shall apply to this contract of hire and any other agreements concluded between the parties pursuant hereto and to the resulting legal relationship. The parties hereby submit to the jurisdiction of the law court of Angola, Luanda Provincial Division in respect of any disputes which may arise between the parties. No addition to or variation, consensual cancellation or novation of the contract of hire and no waiver of any right arising from the contract of hire or its breach or termination shall be of any force or effect unless reduced to writing and signed by CCTA. No latitude, extension of time or other indulgence which may be given or allowed by CCTA to the hirer in respect of the performance of any obligation hereunder, and no delay or forbearance in the enforcement of any right of any party arising from the contract of hire, and no single or partial exercise of any right by any party under the contract of hire, shall in any CCTA, Lda. ‐ Condições Gerais de Serviço – 2008 ‐ 2009 (English) 

Source: http://www.ccta.co.ao/download/cgv.pdf

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