Edital de pregão presencial - medicamentos metoprolol

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N°: 89/2010

PROCESSO N°
. 691/2010
OBJETO: Aquisição de medicamentos (metoprolol, micronazol e outros), mediante o sistema de
Registro de Preços.
INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n°. 10.520/02 com aplicação subsidiári a da Lei n°.
8.666/93 e Decreto Municipal n°. 14.218/03, com sua s alterações, DECRETO MUNICIPAL Nº.
11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo de menor preço por item. O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 29/07/2010, à Av. Prefeito Faria Lima, n°. 340 - 2º andar (Co mplexo Administrativo Procurador
René Penna Chaves Filho), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas, SP, nos horários das
08:00h às 12:00h e das 13h00h às 16h30, ou pela internet, disponibilizado no site:
www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação) para
os itens ofertados, deverão ser entregues até às 15h30 do dia 12 de agosto de 2010 na Área
de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após data e hora
estabelecidas, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento
desse prazo, no mesmo local será dado início conforme a programação seguinte:
Dia – 12/08/2010
15h30minh
Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº. 01 - Proposta e
Envelopes nº. 02 – Documentação.

16h30minh
Suspensão da Sessão para análise das propostas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;

Dia – 20/08/2010 as 09h00minh
Reinício da Sessão com inclusão dos Dados e Informações das Propostas no Sistema de
Pregão, apresentação da Classificação das Propostas e Etapa de Lances.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de credenciamento estará encerrada após o início da
abertura dos ENVELOPES Nº. 01 – PROPOSTAS. O Pregoeiro informará previamente a
mudança dos horários para ciência de todos os participantes.


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1 – OBJETO
1.1 –
O presente Pregão Presencial tem por objeto à aquisição de medicamentos (metoprolol,
micronazol e outros), mediante sistema de registro de preços
, de acordo com as
especificações constantes do Anexo I.
2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1
- Integram o presente edital, como partes indissociáveis:

Anexo I
– Descritivo do objeto;
Anexo II – Termo de Credenciamento;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo VI - Modelo de Ordem de Fornecimento;

3 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

As licitantes deverão apresentar na proposta e subentenderem que:
3.1 – Os documentos exigidos na proposta poderão ser apresentados por fotocópia do original,
devidamente autenticada ou através do documento equivalente original, extraído via internet.

3.2
– A entrega dos produtos será na Central de Abastecimento Farmacêutico do H.M.M.G. no
horário de 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min horas, de segunda a sexta-
feira, com o servidor Edílson, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da
Nota de Empenho.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPÇÃO
4.1
- Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições
de habilitação preliminar enumeradas no item 9 do presente Edital.
4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e
impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG.
4.3 -
Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena
de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título
for, servidor público Municipal de Campinas.
4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio.
4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.

5 – CREDENCIAMENTO
5.1
- No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar
representados por agentes credenciados,
com poderes para formular lances, negociar preços
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e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas
as fases licitatórias.

5.2 -
O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em
original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do
Anexo II – “Termo de Credenciamento”.
5.2.1 – Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente,
apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a
respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em
comprovar os poderes de quem assina a procuração.

5.3 -
Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do
documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de
credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo.

5.4 -
O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula
de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” -
HABILITAÇÃO.
5.5 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no
subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o
representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1.
5.6 -
Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

5.7 -
Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao
processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 5.2.1, que ficará em
poder do representante credenciado.

5.8 -
As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também
deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos
habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de
abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. Os envelopes
deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o pregoeiro não se
responsabilizará pelo seu recebimento.

5.9
- Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante
deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração
constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte
, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.9.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.9.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em
outra área que não a comercial;

5.9.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.10 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela
LC 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08.
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6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 -
Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados
separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
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PREGÃO PRESENCIAL N° 89/2010
RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 12/08/2010 às 15h30m
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 89/2010
RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 12/08/2010 às 15h30m


6.2 -
A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do
licitante que poderá inserir as informações faltantes.

6.3 -
Se eventualmente ocorrer a abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” -
Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por
todos os presentes.

7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 -
O Envelope “A” – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de
acordo com o disposto no item 8.

7.2 -
O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 - ENVELOPE “A” – PROPOSTA
8.1 -
A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em
01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre
disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Descrição do objeto ofertado, na mesma ordem seqüencial conforme expressos os
itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo. A descrição do objeto deverá ser clara e completa mencionando: princípio ativo, marca comercial, nome do Laboratório fabricante, forma farmacêutica, embalagem e dosagem comercial de cada medicamento, não será aceita qualquer simples remissão ao constante no memorial descritivo. c) Apresentar preço unitário e total para cada item, fixo e irreajustável, em moeda corrente
nacional com o máximo (se for o caso) de até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que serão desprezadas as demais. Para oferta de preços deverá ser utilizada a tabela da ANVISA como referência de preço máximo. d) Apresentar a bula(s) do(s) medicamento(s) ofertados em língua portuguesa
acompanhada de etiqueta de identificação em caso de medicamento importado cuja
identificação esteja em idioma diverso, as etiquetas deverão estar coladas em papel
ofício
, organizadas de forma a não impedir ou dificultar sua análise e leitura.
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e1) Cópia de publicação do registro no Diário Oficial da União;
e2) Cópia do documento do registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando
sua vigência, sendo que, caso a validade do registro esteja vencido, deverá ser
apresentado também o pedido de revalidação (p1/p2) datado do semestre anterior ao
vencimento do registro, acompanhado do respectivo registro vencido.
f) Apresentar o Laudo Analítico de equivalência farmacêutica ou biodisponibilidade
relativa aos itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 14, 15 e 22 quando ofertados, e
registrados anteriormente a RDC 133 de 29/05/2003 junto a ANVISA como medicamento
similar. O Laudo deverá obrigatoriamente ser emitido por laboratório referenciado pela
ANVISA (REBLAS);
g) Caso o licitante não seja o fabricante do medicamento, apresentar “Declaração de seu
credenciamento como distribuidor junto a empresa detentora do registro do medicamento”
(Portaria 2814/98 da Anvisa);
h) Apresentar “Termo de responsabilidade” garantindo a entrega dos medicamentos no(s)
prazo(s) e nas quantidades estabelecidas na presente licitação;.
i) Carta de credenciamento emitida pela distribuidora e/ou fabricante, fornecedor(es) do
mercado nacional, em caso de empresas comerciais de varejo;
j) Certificado de Boas práticas de Fabricação e Controle por linha de produção
emitido ANVISA do laboratório produtor ou terceirizador da produção do medicamento.
Tratando-se de medicamento importado, o referido documento, deverá ser emitido pelo
órgão sanitário competente do país de origem, acompanhado de tradução juramentada com
data de validade vigente expressa no corpo do documento (Portaria 2814/98).
j1) - Protocolo de revalidação do certificado de boas práticas somente será aceito se
acompanhado do Laudo de Inspeção contendo o parecer final positivo do
inspetor.

j2) - Em caso de medicamentos ofertados por distribuidoras, estas, deverão
apresentar o Certificado de Boas Praticas do laboratório ou produtor emitido pela
ANVISA;
k) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, (a critério da Licitante poderá ser
apresentado a comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original
ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de
funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência,
conforme Código Sanitário e Leis complementares) apresentará ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de declarada vencedora (Homologação),
observado o prazo de recurso, o seguinte documento:
k1) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou
cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de
funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência,
conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará
(ou licença) inicial ou de renovação;

8.2 -
Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de
sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta
ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
8.3.1. A validade da proposta será de 60 dias, contados a partir da data da abertura das
propostas;
8.3.2. O pagamento será realizado na condição de 10 (dez) dias fora a dezena da efetiva
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8.3.3 A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Área de
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, no horário das 08h00 às 16h00 de
segunda às sextas-feiras, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos após o envio
da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
8.3.4. Fica reservado ao Hospital Municipal Dr.Mário Gatti, o direito de solicitar através de
diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de
instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
8.3.5. Os produtos apresentarão por ocasião das entregas, no mínimo, 80% da sua
validade a contar da data da realização da entrega pelo fornecedor nas dependências
internas do contratante, ou ainda validade de 18 meses a contar de sua entrega. Casos
excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.
8.3.6. Durante a validade do contrato, dentro dos processos de fármaco-vigilância, caso
seja constatada qualquer dúvida quanto à eficácia, composição, apresentação, etc, a
mesma será documentada junto às autoridades sanitárias, e seu lote interditado junto ao
sistema de estoque do hospital, ficando a responsabilidade a contratada em trocá-lo, no
prazo máximo de 48 horas
, sem ônus à instituição, além de fornecer ao hospital, retorno
documentado quanto às providências técnicas formalizadas e seus resultados. As
empresas após contratadas, que incorrerem na inobservância do disposto, terá o fato
documentado dentro do sistema de fármaco-vigilância e estarão automaticamente
desclassificadas para os próximos certames, para o item (ns) em questão.

8.3.7. Por ocasião da realização de cada entrega, a contratada apresentará
obrigatoriamente os laudos analíticos laboratoriais emitidos pelo laboratório produtor, lote
a lote, contendo as seguintes informações:
8.3.7.1. Teor e dose dos princípios ativos;
8.3.7.2. Dependendo da forma farmacêutica, além das identificações e das
determinações quantitativas, as análises específicas, para cada caso (comprimido,
cápsulas, drágeas, soluções e suspensões orais, soluções e suspensões
oftálmicas, soluções tópicas, pomadas, loções e cremes);
8.3.7.3. Para produtos estéreis, além das identificações e determinações
quantitativas, a esterilidade, o Ph, aspecto, volume, ausência de partículas visíveis
e de endotoxinas bacterianas lal;
8.3.7.4. No ato da entrega dos medicamentos, considerando as quantidades, os
mesmos estarão distribuídos em, no máximo, três números de lote de fabricação;
8.3.7.5. Para os medicamentos que necessitem de condições especiais de
armazenamento a contratada especificará obrigatoriamente, de forma detalhada, as
condições especiais necessárias e adequadas ao armazenamento dos mesmos.
8.3.8. As embalagens primárias e/ou secundárias dos medicamentos entregues conterão
obrigatoriamente a expressão: “Proibido a Venda no Comércio”;
8.3.9. Em se tratando de medicamento importado, cuja identificação esteja em idioma
diverso da língua portuguesa, o mesmo deverá ser entregue acompanhado de etiqueta
de identificação e bula em língua portuguesa;
8.3.10. As soluções parenterais de pequeno volume (SPPV – volume< 100ml) cartadas
do presente certame, deverão ainda estar de acordo com as normatizações e
padronizações de embalagem e rótulos estabelecidas pela RDC n° 09 de 02/01/01;
8.3.11. Para medicamentos classificados como biomedicamentos de acordo com a RDC
315 MS/ANVISA, é obrigatório o envio, juntamente com a proposta, sob pena de
desclassificação, de cópia dos estudos/ensaios clínicos de fases I,II e III, realizados pelo
fabricante, desenvolvidos com o uso de respectivos medicamento; estudos clínicos
controlados, publicados e indexados em publicações cientificas internacionalmente
conhecidas pelos profissionais de saúde para comprovação de todas as indicações da
bula;
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8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

8.5 -
Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das
propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das
propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos
licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.

8.5.1 -
O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da
participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal
ato.
8.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, satisfeitos
todos os termos estabelecidos no subitem 8.1.

8.7 -
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a. - Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação
b. - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos
c. - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições

8.8 -
Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas
expressas
que apresentarem preços excessivos, quando comparados aos preços de mercado
pesquisados pelo HMMG.

9 - DA HABILITAÇÃO
9.1
- Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos
elencados nos subitens 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme
descrito no subitem 9.3.
9.1.1 - O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir
será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem 16.2, alínea “d” do
edital.
9.1.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de
saneamento da documentação prevista no subitem 10.17:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b)
A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c)
A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, referentes
à Filial;

9.2
- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente,
autenticado por um dos membros da Comissão, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação
em órgão de imprensa oficial.
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9.5.2 e 9.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90
(noventa)
dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não
contenham prazo de validade expresso.

9.2.2
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente,
numerados seqüencialmente por item da habilitação
, de modo a facilitar sua análise.

9.2.3 –
Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do
prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação.
9.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou
federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da
licitação
e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação
referente aos subitens 9.4, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.6, 9.7 e 9.8. Caso o CRC não contenha a
categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa
demonstrando o seu objeto social. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral
(CRC) de outras prefeituras.

9.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

A documentação relativa à Habilitação Jurídica (em caso de apresentação no
credenciamento, fica dispensado a apresentação neste envelope)
consistirá em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;

9.4.3.
Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações
subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus
administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto
de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.

9.5 - REGULARIDADE FISCAL

A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante,
do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

9.5.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário
Nacional).

9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada
através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais,
expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade
de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada
através de apresentação da Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do
Estado.
9.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por
Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado;
b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por
Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de
Campinas.

9.5.4.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade
do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.

9.5.5.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada
através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com
Efeito de Negativa,
de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código
Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a
existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por
moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos
termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de
medida liminar em mandado de segurança.

9.5.6 - É vedado mesclar documentos
de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial),
exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento
centralizado desses tributos.
9.5.7 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo
alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo
de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena
de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade
estabelecida no subitem 15.2.

9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827
9.6.1
- As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por
empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade
de fornecimento do objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter
minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do
profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.

9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão
apresentar:
9.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial
da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa)
dias
imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não
contenha o prazo de validade expresso.

9.8 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO
FEDERAL.

Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:
9.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que não outorga
trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos.

10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 -
Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta
de Preços
– e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos II - Termo de
Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de
Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui
o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da
sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.

10.2 -
Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos
Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão
pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 -
O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de
habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor,
bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a
Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.

10.4 -
A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.

10.5 -
Em seguida identificará a proposta de menor preço por item cujo conteúdo atenda as
especificações do edital.
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10.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor
superior a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem
crescente.
10.7 -
O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas
cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições
fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o
encerramento da fase de lances.
10.8 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens 10.4 e 10.5,
serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar
dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

10.9 -
Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os
licitantes com o mesmo preço por item serão convidados a participar dos lances verbais, sendo
que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.

10.10 -
Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de
forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por item.
10.11 -
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e
os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate
de preços.

10.12 -
O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

10.13 -
A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal,
quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das
propostas.

10.14 -
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta
escrita de menor preço e o valores estimados para a licitação.
10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a
classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.

10.15 -
Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

10.16 -
Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de
valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo
motivadamente a respeito.

10.16.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou
empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da
licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão
consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs
e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas
classificações, até que o desempate ocorra.
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como lance mínimo.
10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs
exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas,
ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem
classificada.

10.17
– Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor por item, obedecidas as
exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação
de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor
proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 – Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a
oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora.
10.20 -
Considerado aceitável o licitante com menor preço por item e obedecidas as exigências
fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor,
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
10.21 -
Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com
menor preço por item será declarado vencedor.

10.22 -
Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.

10.23 -
Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá
negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.24 -
Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e
rubrica.

10.25 -
A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com
registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta,
a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.

10.26 -
O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.

10.27 -
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.

10.28 -
A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do
direito de recurso.
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10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas
todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente
rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos
aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para
prosseguimento dos trabalhos.

11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 -
Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do
certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr.
Presidente do HMMG.

11.2 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões de recurso dirigidas ao
Pregoeiro pessoalmente, através do e-mail [email protected], pelo fax n°
(19) 3772-5827 ou através de petição protocolada na Área de Expediente, no prazo de 03 (três)
dias corridos contados do dia subseqüente à realização do Pregão.

11.2.1 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.2 -
Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Sr.
Presidente do HMMG, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão
Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o
procedimento licitatório.

11.3 - A homologação desta licitação não obriga à Instituição à aquisição do objeto licitado.

11.4 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
12.1
– O parecer técnico será realizado pela Comissão de Parecer Técnico constituída através
da ordem de serviço nº 01/2007, estando o recebimento dos materiais sob a responsabilidade da
Gerência da Central de Abastecimento Farmacêutico do HMMG.

12.2
– O Hospital Municipal Dr° Mario Gatti convocará o adjudicatário para, dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro
de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.2.
12.2.1 – O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo H.M.M.G.

12.3 -
Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações
referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.6 66/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17
do Decreto Municipal nº 11.447/94 e alterações.

13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 -
No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as
disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
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13.2 -
A entrega do produto será única, sendo que a entrega deverá ocorrer no prazo máximo de
05 (cinco) dias corridos após o recebimento da nota de empenho, via fax.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da
Categoria Econômica do Orçamento vigente.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 -
O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, da data de cada entrega junto
ao HMMG.
15.2 - A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos
solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
15.3 -
O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à
CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando
da efetiva substituição aprovada pelo HMMG.

15.4 - A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.

15.5 -
O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, após o recebimento.

15.6
– O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena,
contados da data da efetiva da entrega e realização de testes, vedada a cobrança via banco e a
negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta
pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do
DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
16 - PENALIDADES
16.1
- A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via
administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado
quando da adjudicação.

16.2
- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente
justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações
assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a
gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a)
Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para
as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras
sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela
licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na
retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a
critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com
aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração
Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento
dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de
descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via
negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de
eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de
protestos.

16.3
- A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua
aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato
punível venha a acarretar à CONTRATANTE.

16.4
- Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado
pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto
aos créditos da mesma.

16.5 -
A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não
caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa
pelo ato punível.

17 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
17.1
- Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou
amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades
e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) - A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de
advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G.
b) -
O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital
será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com
sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o
H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do
suprimento.
c) -
A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos
informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de
cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará
o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da
alínea anterior.
d) -
Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na
impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao
H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança,
autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a
ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em
que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo,
apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada
endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do
procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 e) - Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido
indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior
cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais,
acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
f) -
O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e
será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G.,
extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos
2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.

18 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO
18.1
- O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR,
fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente,
informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo
comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e
sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste
contrato.

18.2
- É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita
execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.

19 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1
- As multas cominadas não têm caráter compensatório, consequentemente, o seu
pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.

19.2
- Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal
8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das
regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.

20 - DA RESCISÃO
20.1
- Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos
casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.

21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 -
Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão, através do e-mail: [email protected], pelo fax n° (19) 3772-5827 ou
através de petição protocolada na Área de Expediente.
21.2 -
Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de
Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de
Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se
responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na
dependência interna da Àrea de Licitações.
21.3 -
Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das
propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das
propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827
licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar
a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem
que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
21.4
- O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse
público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.

21.5
- A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 – É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.7
- A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de
todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, não cabendo
desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8
- No interesse do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação; ou - alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10
- Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada
participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a
Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária,
nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.

21.11
- Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da
execução do fornecimento objeto desta licitação.

21.12 -
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem
desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que
ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.

21.13 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultas no site:
www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes ou solicitadas pelo e-mail [email protected]
ou, em dias úteis, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h no endereço constante do
preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (19) 3772.5865.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO I – DESCRITIVO DO OBJETO
Descrição
Apresentação
Metoprolol Tartarato 1mg/ml 5ml – 10892
Metronidazol + Benzoil 200mg/5ml – 12534
Miconazol 2% Creme 28g – 11414
Mupirocina 2% Creme 15g – 11406
Nifedipina 10mg - 15967
Nimodipina 30mg – 10949
Nitroglicerina 10mg – 11031
Nitroglicerina 5mg – 11023
Pentoxifilina 20mg/ml 5ml – 11139
Permanganato de Potássio 100mg – 11317
Permetrina 5% Loção Cremosa 60ml – 15851
Polimixina B 500000UI – 14553
Polivitamínico Gotas 20ml – 10345
Propranolol 10mg – 11180
Protamina 1% 5ml – 10701
Ranitidina Suspensão 15mg/ml 120ml – 14618
Salbutamol spray 100mcg 200 doses – 17633
Sulfato Ferroso 200mg – 10698
Tetracaina 10mg + Fenil. 1mg Sol. Oftálmica 10ml – 11597
Tiabendazol 50mg/ml 40ml – 12577
Tiabendazol Pomada 45g – 17315
Tobramicina Sulfato 0,3% Pomada Oftálmica – Vimblastina 10mg – 16955
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 Vincristina 1mg – 16505
Vitamina B1 300mg – 10337
Vitamina E 400mg Cápsula Gelatinosa – 16084
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 TERMO DE CREDENCIAMENTO

Processo nº. 691/2010
Pregão Presencial nº. 89/2010
Interessado: Central de Abastecimento Farmacêutico
A empresa ________________, com sede na _________________________, C.N.P.J. nº.
_______________, representada pelo(a) Sr.(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____
, ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº. ______________ e C.P.F. nº.
_______________________, para representá-la perante o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em
licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 89/2010 - Aquisição de medicamentos
(metoprolol, micronazol e outros), mediante o sistema de Registro de Preços,
podendo
formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Campinas, de de 2010.
___________________
NOME

___________________
R.G

___________________
CARGO
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na
sessão pública do Pregão Presencial).

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades
previstas no item 16 do Edital de Pregão Presencial nº. 89/2010 (Aquisição de medicamentos
(metoprolol, micronazol e outros), mediante o sistema de Registro de Preços)


EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG: ______________________
CPF:________________________

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento) PREGÃO PRESENCIAL N°: 89/2010
PROCESSO N°. 691/2010
OBJETO: Aquisição de medicamentos (metoprolol, micronazol e outros), mediante o sistema de
Registro de Preços.
INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de
pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei
Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, _____ de __________________ de 2010. HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <AtaRegistroPreços>

PREGÃO PRESENCIAL Nº.:
89/2010
PROTOCOLADO Nº.:
691/2010
OBJETO: Aquisição de medicamentos (metoprolol, micronazol e outros), mediante o sistema de
Registro de Preços.
CONTRATANTE: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
CONTRATADA:
<Contratada>
As partes abaixo assinadas, de um lado o HOSPITAL MUNICIPAL DR.
MÁRIO GATTI, autarquia municipal criada pela Lei 4.426/74, com endereço sito na Avenida
Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves
Filho) - Parque Itália - Campinas, inscrito no C.N.P.J/MF com nº 47.018.676/0001-76,
devidamente representado por seu Presidente Dr. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro, por seu
Diretor Administrativo Sr. Ivan Azevedo Pessoa, junto à Assessoria Jurídica, representada por
seu Procurador que ao final subscreve, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado,
a empresa <Contratada>, com endereço sito na rua/avenida <EndereçoContratada>, inscrita no
C.N.P.J. com nº <CNPJ>, neste ato representada por <Representante>, portador da Cédula de
Identidade RG nº <RgRepresentante> e do CPF/MF nº <CICRepresentante>, doravante
denominada CONTRATADA, firmam e assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
restando, para os efeitos de direito, por ambas declarada instrumento de contrato de
compromisso de fornecimento dos itens discriminados de acordo com o protocolo acima
mencionado, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente como se
transcrito estivesse o edital em seus termos pertinentes e de acordo com o ato homologatório e
autorização do Sr. Presidente, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em
___/___/___, sujeitando-se às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores, PROCEDEM, nos termos do Decreto Municipal nº 11.447 de 31 de janeiro de 1.994
e do edital da Pregão Presencial supra mencionada, ao REGISTRO DE PREÇOS referente aos
itens adjudicados, conforme publicação no Diário Oficial do Município e constantes do protocolo
mencionado, com seus respectivos preços unitários, ficando declarado que os preços lá
mencionados e portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da
data de sua assinatura, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93,
comprometendo-se a contratada a fornecê-los regularmente mediante solicitações da Central de
Abastecimento Farmacêutico mediante os quantitativos indicados nas ORDENS DE
FORNECIMENTO
. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que após
lida e aprovada, vai devidamente assinada pelas partes, extraindo-se três cópias.
Campinas, __ de _________ de _____.
Salvador Affonso Fernandes Pinheiro
Presidente H.M.M.G.
Ivan Azevedo Pessoa
Diretor Administrativo H.M.M.G.
<Contratada>
<Representante>
Procurador Municipal
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ÁREA DE LICITAÇÕES
AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO VI - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 89/2010
PROTOCOLADO Nº.: 691/2010
INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ./2010
DIREITOS E OBRIGAÇÕES: CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2010,
NOS TERMOS DA LEI 8.666/93


ORDEM DE FORNECIMENTO Nº__________/___
FORNECEDOR:.
O FORNECEDOR acima qualificado fica autorizado a fornecer:
descrição do item
1. 2. 3. . enésimo PRAZO DE ENTREGA: _________(_____) dias úteis contado do recebimento da presente Ordem de Fornecimento. VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº_________ R$______ NOTA DE EMPENHO Nº_______________ PAGAMENTO: CONFORME EDITAL Campinas, _____de______________de _______. ___________________________________ Central de Abastecimento Farmacêutico ___________________________ Diretoria Administrativa

Source: http://www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/1246.pdf

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