REGULAMENTO GERAL DE FUNCIONAMENTO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Regulamento apresentado nas páginas a seguir constitui para todos os efeitos um manual de procedimentos para a formação inter-empresas da HIGH SCORE. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º 1. Objecto e âmbito
É aprovado o presente Regulamento de Funcionamento da Formação
Inter-Empresas que se aplica às actividades e intervenções formativas inter- empresas, promovidas directamente pela Empresa HIGH SCORE, situada no Entroncamento. Artigo 2.º 1. Princípios Orientadores da Actividade Formativa
A HIGH SCORE orientará os seus princípios de formação profissional numa
óptica de qualidade, eficácia e eficiência, no sentido da aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, tecnológicas, humanas e psico-pedagógicas, partindo do pressuposto de que desta forma será mais fácil a inserção no mercado do emprego, quer a nível nacional, quer a nível comunitário.
A empresa considera como fundamental o respeito pelos direitos dos
formandos e a tentativa de elevar continuamente o seu nível de satisfação, perante uma dada intervenção formativa.
A obrigatoriedade da Certificação Pedagógica de formadores constitui uma
forma de consolidar e dignificar a função de formador e assim atingir os objectivos de qualidade essenciais ao êxito da formação profissional.
Artigo 3.º 1. Características da Formação a desenvolver
A formação profissional inter-empresas, definida como vector de
qualificação e certificação, é equacionada pela HIGH SCORE, fundamentalmente a dois níveis:
a) um nível de formação de aperfeiçoamento, onde se deverão
inscrever todas as acções tendentes a uma qualificação e/ou requalificação dos activos, quer sejam da empresa, quer ainda de empresas do sector;
b) um nível de formação de actualização e reconversão dos
formadores, aspecto deveras importante numa aposta de qualidade da formação.
Artigo 4.º Normas e Regras de Funcionamento da Actividade Formativa 1. Generalidades
A HIGH SCORE, garantirá a realização das acções de formação
profissional, nomeadamente segundo a legislação que regulamente a formação profissional.
As acções serão promovidas pelo Departamento de Formação (DF), nas
datas divulgadas, podendo sofrer ajustamentos de pormenor, que serão devidamente comunicados aos formandos com a maior brevidade possível.
2. Departamento de Formação
O DF da empresa HIGH SCORE é uma estrutura dependente da Direcção
da Empresa, dela fazendo parte um Responsável de Formação e um Coordenador Pedagógico, nomeado para cada um dos cursos em funcionamento. Compete a este Departamento a responsabilidade na constituição da equipa encarregada da gestão do processo formativo, a Elaboração do Plano de Formação da empresa para 2008, a selecção dos formadores e consultores específicos, a realização de contactos com outras instituições, centros de formação e IEFP e a implementação do Centro de Recursos da Empresa.
3. Direitos dos Formandos
a) Frequentar a acção de formação para que foram seleccionados, de
acordo com os conteúdos programáticos e metodologias pedagógicas definidos e divulgados;
b) Receber gratuitamente a documentação relativa ao curso que estão a
frequentar, nomeadamente livros, manuais ou textos de apoio;
c) Receber gratuitamente um certificado comprovativo do aproveitamento
obtido durante a frequência do curso, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: c.1) O formando tenha registado, pelo menos, 95% de presenças
relativamente à duração total do curso (em horas);
c.2) O formando tenha tido um comportamento adequado; c.3). O formando tenha concluído a acção com aproveitamento.
d) Consultar o processo pedagógico do curso que está a frequentar,
devendo para o efeito solicitar junto do DF a marcação de dia e hora para efectuar essa consulta, devendo este pedido ser sempre satisfeito no prazo máximo de 48 horas;
e) Receber, nos termos da legislação em vigor, os subsídios a que tem
direito e/ou bolsas de formação, desde que a transferência de verbas tenha sido efectuada atempadamente pela Entidade Gestora responsável;
f) Participar, de forma anónima, na avaliação do curso (nomeadamente,
através do preenchimento de questionários para o efeito);
g) Eleger um(a) delegado(a) de curso, para integrar a equipa responsável
pelo tratamento de queixas e reclamações, nos termos do art. 5º deste Regulamento;
h) Apresentar à HIGH SCORE quaisquer tipo de queixas ou reclamações,
sugestões ou testemunhos sobre o processo formativo em que se encontra envolvido.
4. Formas e Métodos de Inscrição e Selecção dos Formandos
• Os eventuais interessados podem a qualquer momento efectuar uma
primeira inscrição, directamente nas instalações da empresa, em modelo criado para o efeito.
• A divulgação das nossas intervenções formativas, será feita no sitio
Internet, bem como através do envio aos responsáveis de formação das empresas, podendo ainda, em certos casos, ser divulgada na comunicação social, assumindo sempre a forma de folhetos informativos próprios, devidamente documentados sobre objectivos, conteúdos e estratégias de desenvolvimento e avaliação.
• São elegíveis todos os candidatos, remetendo ao formando e/ou à respectiva
empresa a responsabilidade de fazer a gestão do seu próprio percurso formativo, em função da tipicidade de cada oferta formativa.
5. Condições de Frequência
A inscrição referida atrás passará a definitiva, após pagamento, comprometendo-se a empresa a enviar por escrito a confirmação respectiva. Poderá eventualmente a empresa anular uma intervenção programada, por motivo razoável, procedendo neste caso ao reembolso do pagamento referido.
6. Regime de Faltas
Entende-se por falta a ausência do formando durante o período normal de
formação definido no cronograma da acção.
• A assiduidade é verificada através da assinatura diária da Ficha de
• Os formandos devem assinar a Ficha de Presenças sempre que estejam
presentes nas sessões de formação do curso em que estão a participar;
• Todas as faltas devem ser justificadas por escrito, reservando-se a
HIGH SCORE o direito de as considerar ou não devidamente justificadas;
• Serão justificadas as faltas motivadas por facto não imputável ao
Cumprimento de obrigações legais: inspecção militar, prestação de serviços na policia e assuntos pendentes em tribunais;
Necessidades de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar;
Prática de actos necessários ao exercício de actividade em autarquias, organismos oficiais, instituições de solidariedade social e sindicatos, acordo com a legislação aplicável.
7. Deveres dos Formandos
a) Entregar no Departamento Administrativo da HIGH SCORE até ao dia de
início do curso toda a documentação necessária para a sua inscrição definitiva no curso;
b) Transmitir, por escrito, qualquer alteração dos dados fornecidos na
inscrição, no prazo de 15 dias, a contar da data de ocorrência;
c) Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, participando nas
sessões conforme plano de acção divulgado;
d) Prestar as provas de avaliação da aprendizagem que venham a ser
e) Colaborar na avaliação da acção, nomeadamente através do
preenchimento de questionários para o efeito;
f) Abster-se da prática de qualquer acto do qual possa resultar prejuízo ou
descrédito para a acção de formação ou para a HIGH SCORE;
g) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações associadas
h) Nas acções de formação que envolvam tecnologias da informação,
nomeadamente utilização de equipamento informático, não instalar, reproduzir ou eliminar qualquer software sem autorização expressa do formador;
i) Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da HIGH SCORE todo
e qualquer material didáctico posto à sua disposição durante o curso.
8. Organização Da Formação
A formação ministrada na HIGH SCORE é organizada na sequência da
determinação da tipologia de cursos ou acções específicas, podendo assumir as modalidades presenciais em sala, de formação / acção, em contexto de trabalho, ou ainda em regime de alternância.
Os conteúdos programáticos serão sempre organizados em módulos de
formação, ministrados sequencialmente e incluindo sessões cuja duração poderá variar entre 2 e 4 horas.
As acções ou cursos integrados numa determinada intervenção formativa
poderão ser organizados em regime laboral ou em regime pós-laboral.
9. Regime de Pagamentos
• O pagamento devido a cada intervenção inclui o material pedagógico-
didáctico e poderá incluir, em certos casos, bebidas e/ou refeições, se tal for mencionado na brochura de promoção da iniciativa.
• O pagamento deverá ser regularizado até à data de realização da iniciativa,
sempre conforme as indicações da respectiva ficha de inscrição.
• Em caso de impossibilidade, o formando poderá designar um substituto. • Em caso de impossibilidade completa, o formando deverá avisar, por escrito,
com a antecedência de 10 dias úteis, tendo neste caso direito a ser devidamente reembolsado. No caso de não ser respeitado aquele prazo, a empresa poderá reter 15% do valor, para custos administrativos.
10. Avaliação da Aprendizagem
A avaliação das aprendizagens realizadas por cada formando, será
efectuada tendo por referência os objectivos gerais e específicos de cada cursos ou acção determinada.
O sistema de avaliação dos formandos contempla uma avaliação inicial
diagnostica, uma avaliação contínua e uma avaliação final:
a) De início, antes da realização da formação propriamente dita terá
sempre lugar um diagnóstico de necessidades, com vista a determinar alguns factores condicionantes do desenvolvimento da mesma. Nesta fase do processo, será incluída uma selecção de candidatos à formação e um diagnóstico de saberes à entrada;
b) Os formandos são avaliados por critérios objectivos, comuns a todos os
avaliadores, que terão por referência, numa perspectiva de globalidade, o comportamento social e o nível de competências técnicas e profissionais adquiridas;
c) Os resultados dos formandos serão analisados continuamente ao longo
de todo o período de formação, sendo promovida a aferição das competências de saída dos formandos, aos níveis profissional, pessoal e social, traduzida nos seguintes parâmetros: aquisição de conhecimentos, aplicação dos conhecimentos, participação e motivação, integração e sociabilidade e assiduidade e pontualidade;
d) A avaliação dos mesmos será feita numa escala de 0 – 100%
convertível numa escala de níveis de 1 a 5;
e) O aproveitamento neste momento de avaliação depende do resultado
ser maior ou igual a 50% (nível 3) a todos os módulos a que diz respeito;
f) O resultado final, será traduzido em termos quantitativos, numa escala
de classificações de acordo com a tabela ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO.
Tabela - ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO PERCENTUAL QUALITATIVA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 5.º Queixas e Reclamações
O presente Regulamento prevê a constituição de uma equipa constituída
pelo Responsável de Formação, um Delegado de cada Curso e Coordenadora Pedagógica, para fazer a análise e o tratamento dos dados resultantes de qualquer tipo de ocorrência, de forma a promover a equidade entre os pareceres em jogo.
A equipa será encarregada de responder a cada ocorrência/reclamação
A equipa implementará um livro de reclamações a ser colocado no Apresenta-se em anexo a este Regulamento um Procedimento de Gestão de Reclamações (Anexo 1 RG – 1.ª Edição).
A Double-blind, Placebo-Controlled Study of Risperidone Addition in Serotonin Reuptake Inhibitor–Refractory Obsessive-compulsive Disorder Christopher J. McDougle, MD; C. Neill Epperson, MD; Gregory H. Pelton, MD;Suzanne Wasylink, RNC; Lawrence H. Price, MD Background: To date, only 1 controlled study has found Results: For study completers, 9 (50%) of 18 risperidone- a drug (haloperid
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