PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013 RETIFICADO Abertura: 13 de setembro de 2013. Horário: 15horas. Tipo: Menor preço OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios e recarga de oxigênio para Sec. Saúde de Giruá/RS . ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Edital de Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal Nº 047/07 de 17 de abril de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com abertura prevista para o dia 13/09/2013, às 15 horas, junto à sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no 3º piso do Centro Administrativo, sito à Rua Independência, nº 90. Os envelopes deverão ser entregues à Comissão de Pregão até o horário de abertura. 1 – DO OBJETO: Fornecimento dos materiais descritas abaixo: item Quan un Descrição:
ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% C/ EPINEFRINA 1:100.000
ALPHACAÍNE - 100, TUBETE C/ 1,8ML - CX C/ 50UN -
GLUTARALDEÍDO 2% - AGENTE MICROBIANO - FRASCO DE 1L (VALIDADE
PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90G - para uso odontológico
HEMOSPOM ESPONJA - CX C/10 UNIDADES - uso odontológico
ALGODÃO ROLETE C/ 100 UN - ODONTOLÓGICO
SILICONA DE CONDENSAÇÃO KIT (DENSO, FLUIDO E CATALISADOR)-
BUSCOPAM COMPOSTO 5 ML, AMPOLA C/ 50 UN -
FIO MONONYLON, 3-0 COMP. FIO 45 CM PRETO MONOFILAMENTO, AGULHA
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FIO MONONYLON,4-0 COMP. FIO 45 CM PRETO MONOIFILAMENTO, AGULHA
FIO MONONYLON,5-0 COMP., FIO 45 CM PRETO MONOFILAMENTO, AGULHA
FIO MONONYLON - 3-0 comp., fio 45 cm incolor trançada; agulha e-24 3/8 circ.
OXIGÊNIO COMPRIMIDO (GÁS MEDICINAL), CILINDRO C/ 7M3 - RECARGA
PURAN - 75 mg (levotiroxina sódica) com 30 comprimidos
GLIFAGE - XR 750mg (metformina), com 30 comprimidos
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
MUNICÍPIO DE GIRUÁ – RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013 ENVELOPE Nº (nº 01 ou 02) LICITANTE (nome da empresa)
Sendo:ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 3.1.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.1.2. A não apresentação da declaração do Anexo III gera o impedimento de participação no certame. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a)se dirigente, proprietário, sócio ou representante legal da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedade empresarial; no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) se representante legal, deverá apresentar: PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; - (Proposta de preço)
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3.3.90.30 – AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - MEDICAMENTOS
3.3.90.30 – MANUT. PROGRAMA “SAUDE BUCAL”
3.3.90.30 – MANUT. INCENT. SAUDE DA FAMÍLIA
3.3.90.30 – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE USO MÉDICO
14 – DAS PENALIDADES E MULTAS: 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades e multas:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos. c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 14.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço;
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Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 14.6 Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus; 14.7 Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei; 14.8 As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa; 14.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura Municipal de Giruá, Secretaria de Gestão Financeira e de Suprimentos, Rua Independência, nº 90, ou pelo telefone 3361-2000, no horário compreendido entre 08h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com antecedência mínima de 03(três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2 Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão de Pregão, Rua Independência, nº 90, ou pelo telefone 3361-2000, no horário compreendido entre 08h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com antecedência mínima de 05(dias) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 15.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7 Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão,e respeitado o limite da Lei 8.666/93. 15.8 O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações. 15.9 Todos os materiais/serviços devem apresentar, na proposta e na Nota Fiscal, o preço unitário com 02 casas decimais após a vírgula. 15.10 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, com exceção dos casos referidos no item 7.2. 15.11 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes. 15.12 Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital. 15.13 O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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15.18.São partes integrantes deste Edital os anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII.
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO;ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO (art. art. 7º, inciso XXXIII, CF/88);ANEXO V- MODELO DECLARAÇÃO CONTADOR;ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
15.19 Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressiva renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, EM 29 DE AGOSTO DE 2013, 58º ANO DA EMANCIPAÇÃO. ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº ____/ 2013
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo
Licitatório Modalidade Pregão nº ____/2013, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:Item 11 do edital:
b) Do Local e entrega . (Cfe especificação no edital)Subitem 5.2 do edital:
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da
proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO II – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº ____/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL
(a) . portador(a) da cédula de identidade nº . e do CPF nº . , a participar da licitação instaurada pelo município de Giruá - RS, na licitação modalidade de Pregão Presencial sob o nº ____/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa . CNPJ nº . , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________________________________Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa(firma reconhecida)
_______________________________________Nome do dirigente da empresa
Obs.:1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2013
MODELO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A .( Razão Social da empresa)., CNPJ nº., localizada à. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº., da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
( Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2013
Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
DECLARAÇÃO
___________________________por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_______________________ e do CPF___________________, declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ) Sim( ) Não.
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTADOR DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ nº
_________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei e
para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como:
( ) cooperativa, com receita bruta até o limite de R$2.400.000,00 e esta de acordo com
o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Por ser expressão da verdade, eu Contador (a) com registro no CRC – (Estado) n°. firmo a presente.
--------------------------------------------------
Assinatura do(a) Contador (a) Nome completo: CPF:
* APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2013.
(Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ
_________________________________________DECLARA, sob as penas da lei, que
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não
havendo fatos impeditivos de sua participação no Pregão Presencial n° _____/2013.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
------------------------------------------------------------------
Assinatura do representante legal da empresa. PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2013-SUP Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios e recarga de oxigênio para Sec. Saúde de Giruá/RS. Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°47/2013 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE GIRUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.048/0001-53, com sede e administração na rua Independência nº 90, nesta cidade de Giruá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ., brasileiro, casado, residente e domiciliado., neste Município, inscrito no CPF sob nº ., portador da cédula de identidade nº ., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA:., inscrita no CNPJ sob nº ., com sede., fone., e- mail., representada neste ato por.(qualificação).tendo em vista a homologação de licitação Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios e recarga de oxigênio para Sec. Saúde de Giruá/RS, conforme o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2013, de 29 de agosto de 2013, e de conformidade com as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, têm justos e contratados mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Fornecimento dos materiais pela empresa acima qualificada de: CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO A Contratante pagará à Contratada, pela entrega do objeto descrito na cláusula primeira o valor total de R$ . (.). CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias da entrega dos materiais, mediante atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação. A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter ou em anexo, a indicação da Secretaria solicitante/gestora, nº do Edital de Licitação e as informações para pagamento o nº do Banco, nº Agência e Conta Bancária do licitante. 12.3Eventual envio de documento auxiliardanota fiscal eletrônica (DANFE) deverá ser enviada para o endereço: saud, [email protected]. A Contratada não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus. O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato para entrega do objeto previsto na Cláusula Primeira, será a contar da assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo esse prazo ser prorrogado por termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA: Os materiais licitado deverão ser entregue, pela empresa vencedora, no prazo de até 10(dez) dias na Prefeitura Municipal de Giruá, Rua Independência, nº 90 em horário de expediente, junto ao Almoxarifado Central e responsável pela Secretaria requisitante, a contar da assinatura do contrato. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. O responsável pela fiscalização do material será o servidor responsável pelo Almoxarifado Central da Prefeito Municipal de Giruá/RS, que fará o acompanhamento da entrega, caso o prazo estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo estabelecido, prevalecerá o maior. Os materiais que serão entregues deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas. Verificada a desconformidade de algum dos materiais pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá p
romover as correções necessárias no prazo máximo de 0 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às
penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002. CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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3.3.90.30 – AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - MEDICAMENTOS
3.3.90.30 – MANUT. PROGRAMA “SAUDE BUCAL”
3.3.90.30 – MANUT. INCENT. SAUDE DA FAMÍLIA
3.3.90.30 – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE USO MÉDICO
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARATIA Quanto à garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e suas alterações CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS: Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato. Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e serviço;Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA: DA REVISÂO Poderá haver acréscimo ou redução de valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA RESCISÃO O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93: PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
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Testemunhas:__________________________________________________________________ Nome completo e CPF Nome completo e CPF
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Golden Boy Pies, Inc. Pie, GBP, Fruit, Apple Nutrition Amount/serving Amount/serving Total Fat 23g Total Carb. 44g Calories 380 Cholest. 5mg Protein 2g Sodium 320mg *Percent Daily Values (DV) arebased on a 2,000 calorie diet. • Vitamin C 150 % • Calcium 0 % • Iron 8% INGREDIENTS: Apples (Granny Smith Apples, Ascorbic Acid, Citric Acid, Salt), Water,
Chapter 8 What would you do if you realized you had become addicted to marijuana?After reading the following statements, respond to each one by writing yes or no. 1. The use of illegal drugs on college campuses in the United States is widespread. 2. I have never experimented with illegal drugs (marijuana, cocaine, heroin, LSD). 3. The use of marijuana should be legalized. 4. Cocaine