Edital de licitaÇÃo modalidade pregÃo nº 001/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013
RETIFICADO
Abertura: 13 de setembro de 2013.
Horário: 15horas.
Tipo: Menor preço
OBJETO: Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios
e recarga de oxigênio para Sec. Saúde de Giruá/RS .

ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio
Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra
aberto o Edital de Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal Nº 047/07 de 17 de abril de 2007,
com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com
abertura prevista para o dia 13/09/2013, às 15 horas, junto à sala de reuniões da
Comissão Permanente de Licitações, no 3º piso do Centro Administrativo, sito à
Rua Independência, nº 90.
Os envelopes deverão ser entregues à Comissão de Pregão
até o horário de abertura.
1 – DO OBJETO: Fornecimento dos materiais descritas abaixo:
item Quan un

Descrição:
ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA 2% C/ EPINEFRINA 1:100.000 ALPHACAÍNE - 100, TUBETE C/ 1,8ML - CX C/ 50UN - GLUTARALDEÍDO 2% - AGENTE MICROBIANO - FRASCO DE 1L (VALIDADE PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR 90G - para uso odontológico HEMOSPOM ESPONJA - CX C/10 UNIDADES - uso odontológico ALGODÃO ROLETE C/ 100 UN - ODONTOLÓGICO SILICONA DE CONDENSAÇÃO KIT (DENSO, FLUIDO E CATALISADOR)- BUSCOPAM COMPOSTO 5 ML, AMPOLA C/ 50 UN - FIO MONONYLON, 3-0 COMP. FIO 45 CM PRETO MONOFILAMENTO, AGULHA FIO MONONYLON, 3-0COMP. FIO 45 CM PRETO MONOFILAMENTO, AGULHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 FIO MONONYLON,4-0 COMP. FIO 45 CM PRETO MONOIFILAMENTO, AGULHA FIO MONONYLON,5-0 COMP., FIO 45 CM PRETO MONOFILAMENTO, AGULHA FIO MONONYLON - 3-0 comp., fio 45 cm incolor trançada; agulha e-24 3/8 circ. OXIGÊNIO COMPRIMIDO (GÁS MEDICINAL), CILINDRO C/ 7M3 - RECARGA
PURAN - 75 mg (levotiroxina sódica) com 30 comprimidos GLIFAGE - XR 750mg (metformina), com 30 comprimidos 2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste
edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo
indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
MUNICÍPIO DE GIRUÁ – RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2013
ENVELOPE Nº (nº 01 ou 02)
LICITANTE (nome da empresa)
Sendo:ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOSENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão
comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances
verbais e para a prática dos demais atos do certame.
3.1.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão
declaração (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço
oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade
das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.1.2. A não apresentação da declaração do Anexo III gera o impedimento de
participação no certame.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.3
. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a)se dirigente, proprietário, sócio ou representante legal da empresa proponente, deverá
ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado em se tratando de sociedade empresarial; no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade
simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
em se tratando de empresa individual, o registro de empresário individual e em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de
autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
b) se representante legal, deverá apresentar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de
todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do
outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados
pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes
ao certame.
b.3) em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do
outorgante como dirigente da empresa.
Obs.: É obrigatória a apresentação de documento de identidade nos casos do item
3.3 “a” e “b”.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma
delas invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou seu representante em todas as sessões públicas
referentes à licitação.
3.6 A empresa ou a cooperativa, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos
nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 34, da Lei
11.488 de 15 de junho de 2007, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3 deste edital,
deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento,
declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,
poderão ser apresentados em original com cópia para conferência/autenticação
pela Comissão do Pregão, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, quando for o
caso, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando
sujeitos a verificação de sua autenticidade.

4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO e 02 –
DOCUMENTOS.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será
aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá ser apresentada em folhas datilografadas ou digitadas,
seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,
redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal
da empresa, e deverá conter,
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/ e-mail (se
houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) o prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, contados da data da sua
apresentação;
5.2. Preço: Deve ser indicado preço unitário líquido, em moeda nacional, contendo, ainda,
a descrição completa dos materiais ofertado, com indicação da marca. No referido
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
5.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.4 Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora, na Prefeitura Municipal Municipal de Giruá, Rua Independência ,nº 90, em horário de expediente para o responsável pelo almoxarifado da Prefeitura.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da
oferta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens
subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecer
novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais
e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a
ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 14 – DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o
Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro,
os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor
preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais
baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo,
motivadamente, a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o m
enor preço por I TEM .
6.13. Serão desclassificadas:a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; - (Proposta de preço) PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas para as quais foram estendidos os benefícios da LC 123/2006, por meio da Lei nº11.488. de 2007.
6.15.1 Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas indicadas no subitem anterior, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17 Se nenhuma empresa satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
6.20 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto à Secretaria de Suprimentos, deste Município, conforme subitem 15.1 deste Edital.
6.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as empresas presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa licitante deverá apresentar, dentro
do ENVELOPE Nº 02
, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002 (Anexo IV);
b) Declaração de idoneidade para licitar com a Administração Pública.(Anexo VI);
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
OBS.: Acaso o documento exigido no item “b” já tiver sido apresentado no
momento do credenciamento, a licitante fica dispensada de nova apresentação
nessa fase do item 7.1.2.
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação
de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) comprovação de regularidade Municipal da sede do licitante;
e) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) comprovação de regularidade perante a previdência social (INSS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal
nº12.440/11.
7.1.3.1
Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser
substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo
social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.
OBS1: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja
com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou
anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
OBS2: A empresa cadastrada também deverá apresentar qualquer outro documento
exigido nesse Edital que não esteja no Certificado de Registro de Fornecedor, sob pena
de inabilitação.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade
de até 03(três) meses, contados a partir da data de emissão da certidão, conforme
Decreto Municipal nº 012/2002.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Autorização de Funcionamento da Empresa pela ANVISA;
b) Licença de Funcionamento Estadual/Municipal;

7.2 HABILITAÇÃO CONDICIONADA:
I - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, a habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
II – Declarada vencedora do certame, microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa
terá o prazo de 02(dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
III – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.1 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, “II” a sessão do pregão será suspensa,
podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o
julgamento da habilitação.
7.2.2 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2.”II” implicará na
inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.3 sem prejuízo das
penalidades previstas no item 14, alínea “a”, deste edital.
7.2.4 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo
prazo de validade da proposta, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope e seu conteúdo.
7.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a
empresa licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das empresas
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o
pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a
empresa licitante e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das empresas
licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o
pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço
melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a
vencedora, e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a
intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 Tendo a empresa licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na
Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03(três) dias corridos para apresentação
de recurso.
9.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03
(três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
9.3 A manifestação na Sessão Pública, e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o
ato ocorrido, a qual poderá, no prazo de 05(cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou
faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida
dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de
responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10- DOS PRAZOS/GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração
convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 05(cinco) dias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo
período, desde que seja solicitado pela parte durante o transcurso do respectivo prazo e
desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato
ou não aceitar instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art.
81 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93.
10.4- O prazo de vigência do contrato para entrega do objeto previsto na Cláusula
Primeira desse Edital pela Contratada, será até 31 de dezembro de 2013, a contar de sua
assinatura.
10.5. Quanto à garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os
casos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
11.1 Os materiais licitado deverão ser entregue, pela empresa vencedora, no prazo
de até 10(dez) dias na Prefeitura Municipal de Giruá, Rua Independência, nº 90 em
horário de expediente, junto ao Almoxarifado Central e responsável pela Secretaria
requisitante, a contar da assinatura do contrato.
11.2 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
11.3 O responsável pela fiscalização do material será o servidor responsável pelo
Almoxarifado Central da
Prefeito Municipal de Giruá/RS, que fará o acompanhamento
da entrega, caso o prazo estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo
estabelecido, prevalecerá o maior.
11.4 Os materiais que serão entregues deverão ser o mesmos indicados na proposta
apresentada pela licitante vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
11.5 Verificada a desconformidade de algum dos materiais pelo servidor designado, o
licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de
05(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas nesse Edital, podendo a
Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87,
todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de
classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e
Lei 10.520/2002.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias da entrega dos materiais, mediante
atestado por servidor do órgão co-responsável pela contratação.
12.2 A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter ou em
anexo, a indicação da Secretaria solicitante/gestora, nº do Edital de Licitação e as
informações para pagamento o nº do Banco, nº Agência e Conta Bancária do
licitante.

12.3 Eventual envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) deverá
ser enviada para o endereço: saud
[email protected].
12.4 A Contratada não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de
bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
12.5 O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante
vencedora.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento/entrega do(s) objeto(s) desta licitação
correrá à conta do(s) recurso(s) provenientes do Orçamento do Município, previstos na
Lei Orçamentária Anual de 2013 conforme segue:
3.3.90.30 – AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - MEDICAMENTOS 3.3.90.30 – MANUT. PROGRAMA “SAUDE BUCAL” 3.3.90.30 – MANUT. INCENT. SAUDE DA FAMÍLIA 3.3.90.30 – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE USO MÉDICO 14 – DAS PENALIDADES E MULTAS:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou
de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes
penalidades e multas:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 14.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e prestação de serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
14.6 Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento
a que o licitante fizer jus;
14.7 Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em
dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
14.8 As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
14.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito à Prefeitura
Municipal de Giruá, Secretaria de Gestão Financeira e de Suprimentos, Rua
Independência, nº 90, ou pelo telefone 3361-2000, no horário compreendido entre
08h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com antecedência mínima de 03(três) dias da
data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2 Eventuais impugnações deverão ser encaminhadas diretamente à Comissão de
Pregão, Rua Independência, nº 90, ou pelo telefone 3361-2000, no horário compreendido
entre 08h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, com antecedência mínima de 05(dias)
dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüentes aos ora fixados.
15.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
15.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.6 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº
8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.7 Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos
preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em
questão,e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
15.8 O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas
suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com
observância em todos os casos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8.666/93
e suas alterações.
15.9 Todos os materiais/serviços devem apresentar, na proposta e na Nota Fiscal, o
preço unitário com 02 casas decimais após a vírgula.
15.10 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos, com exceção dos casos referidos no item 7.2.
15.11 A participação nesta licitação implicará em plena aceitação nos termos e condições
deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
15.12 Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os
serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no
Edital.
15.13 O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução/entrega do objeto licitado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
15.14 O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
pelo órgão interessado.
15.15 O licitante vencedor é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete
e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma
hipótese poderão ser transferidas para o Município.
15.16 A licitante vencedora fica expressamente vinculada à proposta apresentada nesse
Pregão Presencial, devendo entregar somente produto da marca indicada na referida
proposta,
durante todo o prazo de validade do contrato a ser assinado, sob pena de
aplicação das sanções cabíveis.
15.17 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar nos termos do
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o parágrafo único do art. 59 da mesma Lei.
15.18.São partes integrantes deste Edital os anexos: I, II, III, IV, V, VI, VII. ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO;ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO (art. art. 7º, inciso XXXIII, CF/88);ANEXO V- MODELO DECLARAÇÃO CONTADOR;ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 15.19 Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressiva renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 29 DE AGOSTO DE 2013, 58º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº ____/ 2013
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade Pregão nº ____/2013, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:Item 11 do edital: b) Do Local e entrega . (Cfe especificação no edital)Subitem 5.2 do edital: Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53
ANEXO II – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO Nº ____/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL (a) . portador(a) da cédula de identidade
nº . e do CPF nº . , a participar da licitação instaurada
pelo município de Giruá - RS, na licitação modalidade de Pregão Presencial sob o nº
____/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes
para pronunciar-se em nome da empresa .
CNPJ nº . , bem como formular propostas e praticar todos os
demais atos inerentes ao certame.
_____________________________________Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa(firma reconhecida) _______________________________________Nome do dirigente da empresa Obs.:1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2013
MODELO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A .( Razão Social da empresa)., CNPJ nº., localizada
à. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão
nº.,
da Prefeitura Municipal de Giruá/RS, e sob as penas da lei, de que
atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
( Assinatura e identificação do responsável pela empresa) PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2013
Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica DECLARAÇÃO
___________________________por intermédio de seu representante legal, Sr.
(a)__________________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº_______________________ e do CPF___________________, declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva : Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ) Sim( ) Não.
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTADOR
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ nº _________________________________________ DECLARA, sob as penas da lei e
para fins de direito ao uso dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa acima identificada se enquadra como: ( ) cooperativa, com receita bruta até o limite de R$2.400.000,00 e esta de acordo com o art. 34 da lei n° 11.488 de 15 de junho de 2007.
Por ser expressão da verdade, eu Contador (a) com registro no CRC –
(Estado) n°. firmo a presente.
-------------------------------------------------- Assinatura do(a) Contador (a) Nome completo: CPF: * APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2013.
(Nome da empresa) _______________________________inscrita no CNPJ _________________________________________DECLARA, sob as penas da lei, que
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, não havendo fatos impeditivos de sua participação no Pregão Presencial n° _____/2013.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
------------------------------------------------------------------ Assinatura do representante legal da empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2013-SUP
Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios e recarga de oxigênio para Sec.
Saúde de Giruá/RS.
Ref. PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N°47/2013
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE GIRUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
87.613.048/0001-53, com sede e administração na rua Independência nº 90, nesta cidade de Giruá/RS,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ., brasileiro, casado, residente e
domiciliado., neste Município, inscrito no CPF sob nº ., portador da cédula de
identidade nº ., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:., inscrita no CNPJ sob nº ., com sede., fone., e-
mail., representada neste ato por.(qualificação).tendo em vista a homologação de licitação
Aquisição de materiais odontológicos, ambulatorial, remédios e recarga de oxigênio para Sec. Saúde de
Giruá/RS, conforme o Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 47/2013, de 29 de
agosto de 2013
, e de conformidade com as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, têm justos e contratados
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO: Fornecimento dos materiais pela empresa acima qualificada de:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
A Contratante pagará à Contratada, pela entrega do objeto descrito na cláusula primeira o valor total de
R$ . (.).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10(dez) dias da entrega dos materiais, mediante atestado por servidor
do órgão co-responsável pela contratação.
A nota fiscal/fatura/cupom fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter ou em anexo, a indicação da
Secretaria solicitante/gestora, nº do Edital de Licitação e as informações para pagamento o nº do
Banco, nº Agência e Conta Bancária do licitante.

12.3 Eventual envio de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) deverá ser enviada para
o endereço: saud
, [email protected].
A Contratada não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, sob pena de bloqueio dos pagamentos
a que fizerem jus.
O pagamento será efetuado em depósito bancário na conta indicada pela licitante vencedora.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato para entrega do objeto previsto na Cláusula Primeira, será a contar da
assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo esse prazo ser prorrogado por termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA:
Os materiais licitado deverão ser entregue, pela empresa vencedora, no prazo de até 10(dez) dias na
Prefeitura Municipal de Giruá, Rua Independência, nº 90 em horário de expediente, junto ao Almoxarifado
Central e responsável pela Secretaria requisitante, a contar da assinatura do contrato.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
O responsável pela fiscalização do material será o servidor responsável pelo Almoxarifado Central da
Prefeito Municipal de Giruá/RS, que fará o acompanhamento da entrega, caso o prazo estabelecido pelo
fabricante do produto seja superior ao mínimo estabelecido, prevalecerá o maior.
Os materiais que serão entregues deverão ser o mesmo indicado na proposta apresentada pela licitante
vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
Verificada a desconformidade de algum dos materiais pelo servidor designado, o licitante vencedor deverá
p
romover as correções necessárias no prazo máximo de 0
5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às
penalidades previstas nesse Edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com disposições da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pela seguinte dotação
orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53 3.3.90.30 – AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - MEDICAMENTOS 3.3.90.30 – MANUT. PROGRAMA “SAUDE BUCAL” 3.3.90.30 – MANUT. INCENT. SAUDE DA FAMÍLIA 3.3.90.30 – AQUISIÇÃO MATERIAIS DE USO MÉDICO CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARATIA
Quanto à garantia, os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, com observância em todos os casos da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei 8.666/93
e suas alterações
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração, estará sujeita às seguintes
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02(dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias e serviço;Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA: DA REVISÂO
Poderá haver acréscimo ou redução de valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo
Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §
1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA RESCISÃO
O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência
administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o Contratante;b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, o direito à:a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a eles devidos;d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria solicitante fiscalizara e acompanhara, através do servidor por ele designado, o cumprimento
deste Contrato e as condições do previsto no artigo 63 da Lei Federal 4.320/64, podendo sustar os
pagamentos, no todo ou em parte, se os veículos estiverem em desacordo com esse instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
O instrumento contratual a ser assinado pelo Contratado regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos
de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº 10.520/2002 e
subsidiariamente à Lei 8.666/93 e suas alterações.
Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, entregar o objeto contratado de acordo com as
especificações e condições estabelecidas neste instrumento contratual.
O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos
serviços prestados.
O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como
todas as despesas diretas e indiretas com transporte/frete e quaisquer outras que eventualmente incidam
sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidas para o Município.
A contratada fica expressamente vinculada à proposta apresentada no Pregão Presencial, devendo
somente entregar materiais indicados na referida proposta, durante todo o prazo de validade do
contrato a ser assinado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: FORO
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de Giruá/RS, com
prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e
forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas e que
também o subscrevem.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS contratado
Prefeito Municipal
Visto da Assessoria Jurídica:
Testemunhas:__________________________________________________________________ Nome completo e CPF Nome completo e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS - DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Independência, 90, Bairro Centro - Girua/ RS - Tel. : 3361-2000 Tel/Fax.: 3361-1946 - CNPJ: 87.613.048/0001-53

Source: http://www.girua.rs.gov.br/Arquivos/110/Licita%C3%A7%C3%B5es/113/PP%20-%2047-%20Aquisi%C3%A7%C3%A3o%20de%20mat%20sa%C3%BAde%20RETIFICADO_2333.pdf

Nutracoster nutrition label

Golden Boy Pies, Inc. Pie, GBP, Fruit, Apple Nutrition Amount/serving Amount/serving Total Fat 23g Total Carb. 44g Calories 380 Cholest. 5mg Protein 2g Sodium 320mg *Percent Daily Values (DV) arebased on a 2,000 calorie diet. • Vitamin C 150 % • Calcium 0 % • Iron 8% INGREDIENTS: Apples (Granny Smith Apples, Ascorbic Acid, Citric Acid, Salt), Water,

sch-yuri.ru

Chapter 8 What would you do if you realized you had become addicted to marijuana?After reading the following statements, respond to each one by writing yes or no. 1. The use of illegal drugs on college campuses in the United States is widespread. 2. I have never experimented with illegal drugs (marijuana, cocaine, heroin, LSD). 3. The use of marijuana should be legalized. 4. Cocaine

Copyright ©2010-2018 Medical Science