Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de Administração Departamento de Operações Comerciais Serviço de Administração de Compras Tels.: (21) 3836-2032 /2027/2022/ 2020/ 2028 Fax.: (21) 3836-2150 /2205 / 2148 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP PROCESSO Nº PREGÃO ELETRÔNICO HORÁRIO (horário de Brasília-DF)
Registro de Preços de medicamentos para uso veterinário.
FORMA DE FORNECIMENTO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração - DIRAD, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de medicamentos
para uso veterinário, através da Pregoeira Marcia Guimarães de Souza, designado pela Portaria nº 003/2009-DIRAD, de 05/01/2009.
A Licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas
providenciem o credenciamento junto ao COMPRASNET a
chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para realização do Pregão Eletrônico SRP.
Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão Eletrônico SRP, a licitação será realizada no
primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário do certame.
DO SUPORTE LEGAL
A presente Licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 3.931/01, IN MARE nº
8/98, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. Legislação específica para Medicamentos: Portaria nº 1.818, de 02/12/1997 do Ministério da Saúde, republicada em
02.02.1998, Portaria Interministerial nº 128 de 29/05/2008, Lei nº 6.360 de 23/09/76, regulamentada pelo
Decreto n.º 79.094, de 05/01/77, e respectivas alterações, Lei nº 9.787, de 10/02/1999 Lei nº 5991/73 regulamentada pelo Decreto nº 74.170/74, Portaria nº SVS n.º 344 de 12/05/98 e respectivas atualizações –
Resolução RDC n.º 15, de 01 de março de 2007, RDC Nº 210, de 04/08/03, Nº 333 de 19/11/2003, Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 do Ministério da Saúde, e demais Legislações pertinentes.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação e não suspensas do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
Empresas não penalizadas na forma do art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou municipal.
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
Empresas credenciadas no SICAF, na forma prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.450/05.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O sistema do Pregão Eletrônico SRP estará disponível para digitação dos dados da proposta a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
A licitante deverá informar no sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e que atende as
exigências de habilitação previstas neste Edital.
O presente Edital encontra-se disponibilizado na internet no endereço eletrônico
www.dirad.fiocruz.br para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. DO CREDENCIAMENTO
As licitantes credenciadas receberão a chave de identificação e a senha, que será pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico (art. 3°, § 1º, do Decreto nº 5.450/05) no .
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico SRP, conforme disposto no art. 3°, § 6°, do Decreto nº 5.450/05.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Oswaldo Cruz responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital de licitação, na forma eletrônica, através do email , em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
5.1.1. Caberá aa Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2. A impugnação e respectiva resposta serão divulgadas no COMPRASNET e, no caso de acolhimento,
será definida e publicada nova data para realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados aa Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço eletrônico .
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra nos seguintes sítios: e
www.dirad.fiocruz.br. Após a apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro de Preços de medicamentos para uso veterinário, conforme as quantidades estimadas e
especificações constantes no Anexo II.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.4.1. Quando da licitação específica para compra resultar preço igual ou superior ao registrado, deverá a
Administração revogá-la no interesse público e processar a aquisição por intermédio da Ata de
O procedimento será encerrado com a subscrição da Ata e homologação do procedimento pela autoridade competente.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a
FIOCRUZ.
6.6.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, que desejarem fazer uso da Ata
de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a FIOCRUZ, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
As aquisições pelos órgãos ou entidades não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DOS CRITÉRIOS PARA A COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
A licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado neste Edital e os preços deverão ser
expressos em reais, com no máximo 4 (Quatro) casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,0001).
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada, em caso de contratação, a retenção, por ocasião do
pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº 480/04. Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES
deverá juntar a declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, à
Nota Fiscal para que não ocorra a retenção (Anexo I).
7.4.1. Nos preços apresentados deverão estar inclusos obrigatoriamente todas as despesas de fabricação e
Os preços não poderão ser onerados em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
Serão aceitos medicamentos nas versões: genérico, similar e original para todos os itens. As marcas informadas no Anexo II – Proposta Pro-forma tem apenas caráter informativo, podendo ser cotados outras
O Medicamento deverá ser cotado de acordo com o especificado no Edital - ANEXO II, deste Edital, não
sendo admitida apresentação de alternativas para descrição ou apresentação divergente do solicitado.
7.8. Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CECAL/FIOCRUZ.
7.9.1. Para os fins deste Registro de Preços, considera-se entrega imediata e integral aquela que ocorre no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pedido.
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura. Em caso de omissão, será considerado o prazo estabelecido neste Edital, conforme art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450/05.
7.10. Validade do Medicamento: Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses.
7.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem que haja publicação da Ata de Registro de
Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
Regularidades do registro do medicamento no Ministério da Saúde e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação CBPF.
7.12.1. A comprovação do Registro do medicamento no Ministério da Saúde, conforme exigido pela na Lei nº
6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 se dará do envio dos originais, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, após o término da fase de lances, do Certificado de Registro do produto cotado publicado no DOU ou emitido pelo sitio oficial da ANVISA.
7.12.1.1. No caso de registro vencido, deverá ser apresentado na mesma forma prevista no subitem
7.12.1, o Protocolo de Revalidação do registro do medicamento, que deverá ter sido requerido no
primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade.
7.12.2. A comprovação das Boas Práticas de Fabricação (CBPF) da unidade fabril do produto ofertado se dará do envio dos originais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o término da fase de lances.
7.12.2.1. Na análise do Certificado de Boas Práticas de Fabricação será examinado se a autorização
para produção está de acordo com a linha de produção para medicamentos.
7.12.2.2. Para produto importado será aceito do GMP emitido por autoridade estrangeira, desde que
apresente a validade expressa no documento, ou então, que esteja com validade compatível com o Certificado de Boas Práticas, emitido pela ANVISA (01 ano após emissão). O GMP consularizado e a
tradução juramentada deverão ser enviado os originais, no prazo de 02 (dois) dias uteis, após o
7.12.2.3. No caso de CBPF vencido, para comprovação das Boas Praticas de Fabricação, o licitante
deverá apresentar o Laudo de Inspeção aprovado pelo pela Vigilância Sanitária, com resultado
satisfatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do término dos lances.
Os originais ou cópias autenticadas dos documentos dispostos nos subitens 7.12, 7.12.1, 7.12.1.1, deverão
ser encaminhados à Fiocruz, através do correio (na modalidade de correspondência expressa), ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o termino dos lances, conforme definido no item 8.16 deste
edital, sob pena da punição prevista no item 14.1 do Edital.
7.17. A licitante deverá enviar, de forma virtual, no momento de elaboração e envio de proposta as Declarações de
Inexistência de fato Superveniente e de que não emprega menor.
7.18. A licitante além do assinalamento de quadrícula pelo fornecedor no formulário de proposta deverá enviar em
forma de “Declaração” que concorda com as condições estabelecidas neste edital e que atende aos requisitos
DA ETAPA COMPETITIVA
A partir do horário previsto neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de
A partir de 10:00 hs do dia 27/07/2009, horário de Brasília-DF, previsto para início da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD; sendo imediatamente informados sobre o recebimento de cada
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário para o término do recebimento do lance,
que será informado pelo COMPRASNET, na própria sessão do Pregão Eletrônico SRP, através do chat.
As licitantes poderão oferecer lance inferior ao seu último lance ofertado, mesmo que este seja superior ao
O sistema eletrônico não aceita dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identidade da detentora do
lance consoante art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05.
No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico SRP, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
SRP será suspensa e terá reinício somente após comunicação por meio do COMPRASNET.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema informará, automaticamente, quais os itens tiveram participação de
microempresas ou empresas de pequeno porte para que estas possam exercer o benefício constante dos arts.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, estando fora das especificações solicitadas ou se a
licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
8.14. Proferida a decisão, o resultado constará da ata eletrônica, será publicado no Diário Oficial da União, no
endereço eletrônico em quadro de aviso de amplo acesso
público, localizado na FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, térreo em frente a sala
112, Av. Brasil, nº. 4.365 – Manguinhos – Rio de Janeiro - RJ.
8.15. A Pregoeira anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão
pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de
8.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar de
imediato sua regularidade na forma do item 10 deste Edital. Caso ocorra o previsto no subitem 10.4 ou haja algum documento complementar referente à habilitação, deverão ser enviados através dos faxes (21) 3836-
2205 ou 2150. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados a FIOCRUZ, para o endereço Fundação Oswaldo Cruz – DIRAD – Seção de Licitações – Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil nº. 4.365
– sala 112 – Manguinhos – Rio de Janeiro – RJ – CEP. 21040-900, através dos correios (na modalidade de
correspondência expressa) ou portador, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da punição prevista no subitem 14.1.
8.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à
sessão pública do Pregão Eletrônico SRP constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 21, inciso XII, do Decreto nº 3.555/00 e na legislação
8.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe
8.19. A Pregoeira consultará os demais classificados sobre o interesse em assinar a Ata de Registro de Preços
(Anexo III) pelo preço, prazo de entrega e demais condições de fornecimento do primeiro classificado, que deverá ser manifestado na própria sessão do Pregão.
8.19.1. A licitante vencedora e aquelas licitantes que concordarem em aderir às condições comerciais da
vencedora serão convocadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da homologação do Pregão Eletrônico SRP, para subscreverem a Ata de Registro de Preços, que terá efeito de compromisso de
fornecimento nos termos estabelecidos, cuja compra estará condicionada ao impedimento da
primeira colocada e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
8.20. Na Ata de Registro de Preços constará:
Os números da Ata, do processo administrativo e da licitação a que se refere;
A identificação do objeto e a quantidade total estimada;
A relação dos fornecedores pela ordem de classificação final no processo licitatório e as respectivas
O preço unitário do primeiro classificado, com menção de que será praticado por todos os demais
O valor total estimado para aquisição;
Os órgãos e entidades usuários do registro;
A menção do compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital da licitação e seus
anexos e nas propostas, que integrarão a Ata independentemente de transcrição.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
9.1.1. Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na Pro-Forma deste Edital
(Anexo II).
9.1.2. Regularidade do Registro do medicamento no Ministério da Saúde.
9.1.3. Conformidade do preço proposto com o preço consignado na pesquisa de preços, que reflete valores
decorrentes de consulta ao mercado e ao sistema informatizado do Governo Federal.
Para efeito de julgamento do Pregão Eletrônico SRP, será considerada vencedora a proposta que apresentar: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto no art. 48, incisos I e II, da Lei nº
DA HABILITAÇÃO
10.1. A licitante deverá estar inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído
pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na IN MARE nº 5/95.
10.2. Sua regularidade será comprovada por meio de consulta "on-line" ao sistema.
10.3. Havendo impossibilidade de consulta "on-line" ao SICAF ou no caso de irregularidade dos documentos
relacionados no subitem 10.4, a Pregoeira verificará através dos sítios oficiais, a regularidade fiscal com a
Fazenda Nacional (Receita Federal e Dívida Ativa), o sistema da Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
10.4. Havendo a impossibilidade da aferição da regularidade na forma dos subitens 10.2 e 10.3, fica assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão mediante a apresentação via fax no prazo de 30 (trinta) minutos dos seguintes documentos:
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 6.106/07).
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o disposto no
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Autorização para funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde em validade, na forma da Lei n.º 6.360,
de 23/09/76, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de 05/01/77.
10.8.1. A empresa vencedora de item sujeito a controle especial (itens 26 e 38), deverá apresentar a
Autorização Especial de Funcionamento, na forma da Portaria nº 344 de 12/05/98 da Secretaria de vigilância Sanitária, e respectivas alterações, RDC N. 12 DE 30/01/2006, em validade.
10.9. Licença para funcionamento em validade, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado em que se
encontra estabelecida, na forma da Lei n.º 6.360, de 23/09/76, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de
10.9.1. Caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida,
a licitante deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do Protocolo de
revalidação, desde que tenha sido requerido nos primeiros 120 (cento e vinte) dias de cada exercício .
10.10 Os documentos referentes aos subitens 10.8, 10.8.1, 10.9 e 10.9.1 estarão sujeitas à diligência pela Fiocruz.
10.11. Excetuando-se os documentos emitidos pela internet, todos os demais deverão estar acompanhados do
original, autenticados por cartório competente ou publicados em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos
emitidos pela internet serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal Tributária, conforme art. 35, inciso I, da Lei nº 10.522/02. No caso do documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá
DO RECURSO
11.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3
(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem
11.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A decisão relativa ao recurso será motivada pela Pregoeira e submetida à apreciação da autoridade
competente. O recurso não terá efeito suspensivo.
11.5. Uma vez decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará a adjudicação para determinar a contratação.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços será válida por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial
da União, conforme art. 4º, §2º, do Decreto nº 3.931/01.
12.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
12.2.1. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de
fato que eleve o custo dos bens registrados, a FIOCRUZ poderá promover as negociações junto aos
12.2.2. Quando, por motivo superveniente, o preço se tornar superior ao praticado pelo mercado, o detentor
do registro será convocado e, frustrada a negociação, será liberado do compromisso assumido, sendo convocados, no prazo de 3 (três) dias úteis, os demais fornecedores registrados na Ata para
12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a FIOCRUZ, de acordo com o art. 12, §3º,
incisos I e II, do Decreto nº 3.931/01, poderá:
12.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
12.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.4. O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
12.4.1. Se descumprir as condições estabelecidas neste Edital, na Ata de Registro de Preços ou no contrato
12.4.2. Não assinar o instrumento contratual no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação
expressa da FIOCRUZ, sem justificativa aceitável.
12.4.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao praticado no
12.4.4. Tiver presentes razões de interesse público.
12.5. O cancelamento do registro do fornecedor ou de item constante da Ata, será formalizado por despacho da
12.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro ou de item registrado na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de
12.7. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e
ensejará aditamento da Ata pela FIOCRUZ, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova
12.8. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. Não havendo êxito nas negociações, a FIOCRUZ procederá à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DA EFETIVA CONTRATAÇÃO
13.1. A Ata de Registro de Preços é o compromisso de fornecimento nos termos estabelecidos na mesma, somente
ocorrendo à efetiva contratação com a solicitação pela FIOCRUZ, à medida de sua necessidade.
Previamente à emissão da Nota de Empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF para aferir possível
proibição do fornecedor registrado contratar com o Poder Público.
13.3. Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet para expedição das certidões.
Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ notificará o fornecedor registrado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, apresente a
13.4. A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada a aferição da regularidade da futura contratada
através do SICAF e consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº
13.5. Caso o fornecedor registrado esteja inscrito no CADIN, a FIOCRUZ notificará o mesmo para que no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, regularize sua situação junto ao CADIN.
Quando o fornecedor registrado não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será
convocado outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste Edital.
13.7. O fornecedor registrado que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.8. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do fornecimento.
13.9. Prazo de Vigência: até 30 dias corridos, a contar da solicitação do CECAL/FIOCRUZ. DAS SANÇÕES
14.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro
de preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nos subitens 14.2.2 e 14.5 deste Edital e no
contrato e das demais cominações legais.
14.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeita, garantida prévia defesa, às
14.2.2. Multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1, 14.2.1 e 14.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista
no subitem 14.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.4. A penalidade prevista no subitem 14.2.3 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde, facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.5. Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% (três décimos
por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da data da comunicação oficial.
14.6. As multas referidas nos subitens 14.2.2 e 14.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
15.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços.
15.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, após a adjudicação e homologação do certame,
ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da regularidade da
16.2. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, deverá juntar à Nota Fiscal, a declaração nos moldes do Anexo IV
da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07, para que não ocorra retenção.
16.3. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO PARA EFEITO
16.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não
apresentação do documento mencionado no subitem 16.1, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada no subitem 16.1 até a data do efetivo pagamento, com
base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do produto deverá assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características,
qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
17.3. Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da comunicação à empresa contratada por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela
FIOCRUZ.
17.3.1. A não reposição no prazo estabelecido no subitem 17.3 constitui motivo para rescisão do contrato e
cancelamento do fornecedor na Ata de Registro de Preços, de acordo com art. 13, inciso I, do
Decreto nº 3.931/01 c/c art. 78, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.3.2. Caberá ao contratado arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído.
Prazo de Aceite: 24 (vinte e quatro) horas, a contar da entrega do produto.
A Contratada deverá entregar juntamente com o produto, o respectivo laudo de qualidade do fabricante
referente aos lotes entregues no ato da entrega do produto, conforme Art. 6º Portaria 2814/1998.
Os lotes dos Medicamentos a serem entregues deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 meses.
17.7. O produto deverá ser entregue contendo etiquetas mencionando o nome da empresa fornecedora,
telefone/fax, número da nota fiscal, número do processo e número do empenho.
17.8. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá vir acompanhada da
cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo.
Os rótulos dos medicamentos deverão conter a sigla “MS” mais o número de registro no Ministério da Saúde
conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
DOS ANEXOS
19.1. Declaração nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº 480/04, alterado pela IN RFB nº 791/07 (Anexo I) 19.2. Proposta Pro-forma (Anexo II)
19.3. Ata de Registro de Preços (Anexo III)
Declaração Nos Moldes Do Anexo IV Da IN SRF Nº 480/04, Alterado Pela IN RFB Nº 791/07 Processo nº 25380.002296/2009-43 Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD
Ilmo. Sr. _______________ (autoridade a quem se dirige)
___________________ (Nome da empresa), com sede ________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob
o nº ________ DECLARA à _______________ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a
origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita
Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que
a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e
tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Proposta Pro-forma Processo nº 25380.002296/2009-43 Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD
Data da Licitação: 27/07/2009 Hora da Licitação: 10:00 hs Proponente:
CNPJ: Inscrição estadual: Endereço completo:
Banco: Agência: Conta bancária: Inscrição no SIMPLES: ( ) Sim ( ) Não
Item Descrição Marcas Fabricante, Valor Valor referênci Estimada Procedência
Adrenalina 1/100/1ml - Ampola de 1ml - Caixa
Palmitato de retinol, Colecalcíferol, Acetato de
solução injetável c/ 50mg/2ml – Ampola de 2ml Antidin
Sulfato de atropina 0,25mg/ml – Ampola de Atropina
Bicarbonato de sódio para Bicarbouso interno e externo – nato de
Cefalotina sódica. Fórmula: Cefalotipó para solução injetável -
Solução injetável. Cada ampola de 3ml contém\;
Vitamina B1 (cloridrato de Tiamina) 100mg; Vitamina
Cloridrato de lidocaína 2% Cloridrasem vasoconstrictor - to de
Dipirona sódica - ampola Dipirona 2ml com 1g - Caixa c/100 sódica
Analgésico e antipirético a base de dipirona sódica.
em frasco com 10 ml. gotas Validade mínima de 01 ano.
0,05mg/ml – Frasco ampola de 10 ml - Caixa Fentanil
deDesoxirribonuclease , 10mg de Clorafenicol / g
(0,5% óleo mineral + 5,0% Polietileno) – Bisnaga de
100mg de Metronidazol + 20.000 U.I/grama de Flagyl
Floratyl 200mg pediátrico - pó com 4 envelopes:
Fosfato de sódio monobásico e fosfato de
plástico descartável com enema 130ml com cânula retal
30mg de Tiamina, cloridrato (vitamina B1);
0,2mg de riboflavina (vitamina B2); 5mg de
piridoxina, cloridrato (vitamina B6); 300mg de ácido ascórbico (vitamina
e solução glicosada a 25% q.s.p. 10ml. Embalagem:
ampola de vidro âmbar contendo 10 ml de solução
endovenosa vitaminada. Embalagem: Caixa c/5 ampolas de 10ml.
Fitomenadiona (vitamina K1) 10mg em 1ml Excipiente: ácido
Solução injetável de furosemida 10mg/ml –
solução injetável 10mg/ml. Cx com 05 amp.de 2ml
Cloreto de Sódio – Embalagem: ampola de
metoclopramida- ampola de 1ml - 5mg/ml - Caixa c/100
Princípio ativo Propofol. Emulsão injetável. Caixa Propova
betametasona(como 17-valerato), 10,00mg de
tolfanato, 1,00mg de gentamicina, 10,00mg de Quadrid
contém 0,5mg de betametasona(como 17-valerato), 10,00mg de
tolnaftato, 1,0 – Embalagem: bisnaga 20g.
Sódico(equivalente a rifamicina SV ácida). Cada
ml contém 10mg de Rifamicirifamicina SV sal sódico.
contendo 20ml. Validade mínima de 01 ano.
(suspensão). Cada ml da suspensão contém 30mg de Secnidazol - Frascos Secnidal
dosados a 900mg ( 30mg/ml) para diluição a
Cloreto de sódio 0,600g; cloreto de cálcio 2H2O
0,022g ; cloreto de potássio 0,30g; lactato de
ml, uso endovenoso - solução estéril e
apirogênica – Embalagem: frasco 500ml
apirogênico em veículo qsp. Embalagem: bolsa de
30mg de cloridrato de oxitetraciclina base+10mg
branco e Petrolato líquido – Bisnaga 15g
2 gs de Ácido tranexamico/20ml de água Transa
muscular citrato de orfenadrina, dipirona, cafeína. Forma de
comprimidos. Cada comprimido contém: citrato
de orfenadrina 35 mg, dipirona sódica 300 mg,
magnésio) em quantidade suficiente para 1
comprimido. Apresentação em embalagens de 30
comprimidos. Validade miníma de 01 ano.
compressa não aderente, com uma película protetora
viscose, polímero acrílico, polietileno e triclosan.
Apresentação em caixas contendo aproximadamente
35 unidades. Validade mínima de 01 ano.
butesin, indicado como analgésico e anestésico
tópico no tratamento das queimaduras. Com a
o-cresol) 0,02 g, excipiente em quantidade suficiente
para 98, 98g. Apresentação em bisnaga com 15g.
Hastes flexíveis de polipropileno, inquebráveis
e com ranhuras que permitem uma fixação
segura e higiênica do algodão, não soltando fiapos. Montada com
Apresentação em cartuchos de 75 unidades. Validade
Anexo III Ata de Registro de Preços Processo nº 25380.002296/2009-43 Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD
UNIDADE DETENTORA DO REGISTRO: Centro de Criação de Animais em Laboratório UGR: 254435 NATUREZA DE DESPESA: 339030
Objeto: Registro de Preços de medicamentos de uso veterinário.
Validade da Ata de Registro de Preços: 12(doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União
Empresa Detentora do Registro: CNPJ: Inscrição Estadual:
Item Descrição Marcas Fabricante, Valor Valor referênci Estimada Procedência
Adrenalina 1/100/1ml - Ampola de 1ml - Caixa
Palmitato de retinol, Colecalcíferol, Acetato de Adefort
Aminofilina – Ampola de Aminofil250mg/ 10ml - Caixa c/50
Cloridrato de ranitidina - solução injetável c/
Cefalotina sódica. Fórmula: Cefalotipó para solução injetável -
Solução injetável. Cada ampola de 3ml contém\;
Vitamina B1 (cloridrato de Tiamina) 100mg; Vitamina
(dietanolamina). Embalagem contendo 3 ampolas de 3ml.
Cloridrato de lidocaína 2% Cloridrasem vasoconstrictor - to de
Dipirona sódica - ampola Dipirona 2ml com 1g - Caixa c/100 sódica
Analgésico e antipirético a base de dipirona sódica.
em frasco com 10 ml. gotas Validade mínima de 01 ano.
0,05mg/ml – Frasco ampola de 10 ml - Caixa Fentanil
Excipiente: Petrolato base (0,5% óleo mineral + 5,0%
100mg de Metronidazol + 20.000 U.I/grama de Flagyl creme. Embalagem:
pó com 4 envelopes: Saccharomyces Boulardii - Floratyl
Fosfato de sódio monobásico e fosfato de
plástico descartável com enema 130ml com cânula retal
30mg de Tiamina, cloridrato (vitamina B1);
0,2mg de riboflavina (vitamina B2); 5mg de piridoxina, cloridrato
(vitamina B6); 300mg de ácido ascórbico (vitamina
e solução glicosada a 25% q.s.p. 10ml. Embalagem:
ampola de vidro âmbar contendo 10 ml de solução endovenosa vitaminada.
furosemida 10mg/ml – Embalagem: ampola de Lasix
Em 1ml : 0,2 mg de Maleato de Metilergometrina
Embalagem: ampola de 1ml - Caixa c/50 ampolas
metoclopramida- ampola de 1ml - 5mg/ml - Caixa c/100
Princípio ativo Propofol. Emulsão injetável. Caixa Propova
valerato), 10,00mg de tolfanato, 1,00mg de gentamicina, 10,00mg de Quadrid
valerato), 10,00mg de tolnaftato, 1,0 –
rifamicina SV ácida). Cada ml contém 10mg de Rifamicirifamicina SV sal sódico.
contendo 20ml. Validade mínima de 01 ano.
(suspensão). Cada ml da suspensão contém 30mg de
30mg/ml) para diluição a 30 ml com água
Cloreto de sódio 0,600g; cloreto de cálcio 2H2O
0,022g ; cloreto de potássio 0,30g; lactato de
solução estéril e apirogênica – Embalagem: frasco 500ml
cloreto de sódio 0,9%, uso endovenoso, estéril e Soro
oxitetraciclina base+10mg de Hidricortisona / g Terra
Analgésico e relaxante muscular citrato de
orfenadrina, dipirona, cafeína. Forma de comprimidos. Cada
comprimido contém: citrato Relaxande orfenadrina 35 mg,
(amido de milho, gelatina, talco e estearato de
magnésio) em quantidade suficiente para 1
comprimido. Apresentação em embalagens de 30
comprimidos. Validade miníma de 01 ano.
compressa não aderente, com uma película protetora
que não se fixa no ferimento, auxiliando na
Apresentação em caixas contendo aproximadamente
35 unidades. Validade mínima de 01 ano.
butesin, indicado como analgésico e anestésico
tópico no tratamento das queimaduras. Com a
o-cresol) 0,02 g, excipiente em quantidade suficiente
para 98, 98g. Apresentação em bisnaga com 15g.
Hastes flexíveis de polipropileno, inquebráveis
e com ranhuras que permitem uma fixação segura e higiênica do
algodão, não soltando fiapos. Montada com
Apresentação em cartuchos de 75 unidades. Validade mínima de 01 ano.
O compromisso de fornecimento assumido pelo Detentor da presente Ata de Registro de Preços e pelos demais
Fornecedores Aderentes será nas condições estipuladas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD, nos seus anexos e nas propostas, que integram esta Ata, independentemente de transcrição.
Fornecedores, por ordem de classificação, aderentes ao preço registrado
O preço unitário registrado como “menor preço” será praticado por todos os fornecedores que aderiram ao mesmo, nos
termos do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD
1. A presente Ata de Registro de Preços será regida pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.522/02, Decreto nº 3.555/00,
Decreto nº 3.722/01, Decreto nº 4.358/02, Decreto nº 5.450/05, IN MARE nº 5/95, Decreto nº 3.931/01, IN MARE nº 8/98, Lei Complementar nº 123/06, Lei nº 8.078/90 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93. Legislação específica para Medicamentos: Portaria nº 1.818, de 02/12/1997 do Ministério da Saúde, republicada em 02.02.1998, Portaria Interministerial nº 128 de 29/05/2008, Lei nº 6.360 de 23/09/76, regulamentada pelo Decreto n.º 79.094, de
05/01/77, e respectivas alterações, Lei nº 9.787, de 10/02/1999 Lei nº 5991/73 regulamentada pelo Decreto nº 74.170/74, Portaria nº SVS n.º 344 de 12/05/98 e respectivas atualizações – Resolução RDC n.º 15, de 01 de março de
2007, RDC Nº 210, de 04/08/03, Nº 333 de 19/11/2003, Portaria nº. 2.814/GM, de 29/05/1998 do Ministério da Saúde,
e demais Legislações pertinentes e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Prazo de Entrega: até 30 (trinta) dias, a contar da solicitação do CECAL/FIOCRUZ.
3. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da aquisição dos itens registrados correrão à conta do exercício financeiro de 2009, na dotação orçamentária consignada na Nota de Empenho.
4. Preço e condições de pagamento: O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, contados do adimplemento da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente preço unitário. Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF para a aferição da
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação do
documento mencionado acima, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios apurados desde a data estipulada acima até a data do efetivo pagamento, com base no art. 406 do Código Civil, calculados “pro-rata
tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VP = [ 0,001666667 x n ] + 1 x VM VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO VM = VALOR MENSAL DO CONTRATO
0,001666667 = COEFICIENTE DIÁRIO DE JUROS.
5. Penalidades aplicáveis à Contratada pela inadimplência das cláusulas: art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e art. 86 e 87
da Lei nº 8.666/93 e conforme item 14 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD.
6. Rescisão, forma e efeitos: arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
7. Obrigação da Contratada: A Contratada será obrigada a manter durante toda a execução do Contrato as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Licitação.
8. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº069/2009-DIRAD, com os Anexos, a ata de realização do Pregão Eletrônico SRP
de 27/07/2009 e a proposta comercial de 27/07/2009, integram este instrumento, independente de transcrição.
10. Recebimento do objeto: conforme item 17 do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 069/2009-DIRAD.
11. As partes contratantes ficam cientes de que o foro para dirimir as questões que não forem solucionadas na via
administrativa, será o da Seção Judiciária da Justiça Federal no Rio de Janeiro, por imposição de Ordem Constitucional.
Backgrounder 3 Novolizer®: significant advance in inhalation therapy for improved asthma management Following a symposium at last year’s European Respiratory Society congress Professor Peter Barnes (Imperial College, London) concluded that “Inhaled therapy is likely to remain predominant in the future and the type of inhaler is just as important as the class of drug in the long-