Edital medicamento 18- 2012

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS
CNPJ: 82.892.266/0001-50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N.º 18/2012
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO POR ITEM
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOCUMENTAÇÕES E RECEBIMENTO E ABERTURA
DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS: DIA: 21/03/2012
HORA: 08:00 HS.

SESSÃO PÚBLICA PARA EFETUAÇÃO DOS LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS
DOCUMENTAÇÕES: DIA: 23/03/2012
HORA: 08:00 HS.

LOCAL: Praça José Adão Lehmkuhl, 62 - Centro, Águas Mornas/SC.

A Prefeitura Municipal de Águas Mornas, através da Comissão Permanente de Licitação, realizará licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS,
regida pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto Municipal 51/2007 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93
com suas alterações posteriores.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Águas Mornas — subseqüente aos ora fixados.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de medicamentos para distribuição na Farmácia Básica da Rede Municipal de Saúde do Município,
através de Registro de Preços conforme discriminado no anexo I deste edital.
1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I, podendo a
Prefeitura Municipal, promover a aquisição de acordo com suas necessidades;
1.3. O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de
1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse
caso, a Administração não ficará vinculada;
1.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
uma Licitante.
1.5. Integram este processo os seguintes anexos:
Anexo I – Especificação do objeto;
Anexo II – Declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes e
previstos para o exercício de 2012, sendo que a cada contratação, de acordo com a necessidade da Municipalidade,
será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário específico.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e
seus Anexos.
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
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contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município
de Águas Mornas.
4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Águas Mornas, e as empresas que
apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a
partir da sua Homologação.
4.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Águas Mornas não ficará obrigado a
comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo
realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação
pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
4.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro
quando o Município de Águas Mornas optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste
for igual ou superior ao registrado.
4.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade
de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os
de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município de
Águas Mornas.
4.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador
solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis
definidos no subitem anterior.
4.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador
da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá
a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes deverão se apresenta para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder
por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de
Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 – Na hipótese de instrumento particular de procuração, o proponente deverá apresentar juntamente ato
constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa interessada, na qual demonstre que quem lhe outorgou os
poderes possuía competência para tanto.
5.4 – O credenciamento poderá ser feito a qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá
ofertar lances somente durante a sessão de julgamento, somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o
seu direito de interpor recurso no que se refere a fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
5.5 – Será admitido apenas (01) um representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição,
desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.7. E em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
5.8. E a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
5.9. Para os licitantes que queiram se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/06, devem
apresentar:
5.10. Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
conforme a forma da constituição empresarial;
5.10.1. A documentação devera ser entregue fora dos envelopes de proposta e habilitação, podendo sê-los em
original, ou autenticados em Cartório ou na Prefeitura Municipal de Águas Mornas munidos do original.
5.11. Apresentar Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo no anexo II.

6. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.

6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de
habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo
com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto nº 147/2008, e em conformidade
com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital.
6.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através
de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima
referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste edital.
6.3. Declarada a abertura da sessão pelo (a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, passando-
se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de
habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em
caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
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EDITAL DE PREGÃO Nº 18/2012 - REGISTRO DE PREÇO
DATA: HORA:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS
EDITAL DE PREGÃO Nº 18/2012 - REGISTRO DE PREÇO
DATA: HORA:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
6.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes
contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas.
6.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste
procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro
envelope.

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada de 02 (duas) formas:

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7.1.1. Em planilha eletrônica específica, que será fornecida aos interessados que a solicitarem junto ao
Setor de Compras e Licitações.
7.1.2. A planilha a que se refere o subitem anterior será encaminhada via e-mail e deverá ser salva em
CD ou pen drive, ou ainda, ser retirada diretamente no Setor de Compras e Licitações, este
obrigatoriamente será aberto através do programa Compras Auto-Cotação, disponibilizado sem qualquer
custo na pagina eletrônica download.betha.com.br.
7.1.2.1. Instrução para baixar o programa e abrir o disquete:
* Acesse a página eletrônica download.betha.com.br
* Clique no link: Compras Auto-Cotação;

7.2. As propostas deverão ser entregues em 01 (uma) via, datilografadas ou impressas por qualquer processo
eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, preferencialmente rubricada e paginada em todas as suas folhas (exemplo: 1/5, 2/5.5/5), devendo a
última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
7.2.1. Identificação (razão social), endereço, telefone, fax e número do CNPJ da proponente;
7.2.2. Nome do banco, número da agência e da conta-corrente, preferencialmente Banco do Brasil;
7.2.3. Indicação do nome e qualificação da pessoa com poderes para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.2.4. Informar e-mail e número de fax para encaminhamento da Autorização de Fornecimento.
7.1.5. Preços unitários e preço total, em moeda nacional, com até quatro casas decimais após a vírgula, sendo que
no valor total será considerado apenas duas casas decimais, qual deverá ser indicado em algarismos, prevalecendo,
em caso de divergência entre os valores, a indicação por item, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais
encargos, sem nenhum ônus ao Município de Águas Mornas.
7.2.6. Conter a indicação de uma única marca e referência para cada item, sem prejuízo da indicação de todas as
características do medicamento cotado, com especificação clara e detalhada, inclusive tipo, referência, observadas
as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
7.3 - Conter prova de Registro dos medicamentos, nos termos da Lei n.º 6.360, de 23/09/1976, regulamentado
através do Decreto n.º79.094de 05/01/77e o Artigo 5º da Portaria 2.814 de 29.05.98, alterada pela Portaria 3.765
MINISTÉRIO DA SAÚDE, de 20.10.98, e Resolução RDC/ANVISA n° 185, de 22.10.01 , (www.anvisa.gov.br),
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de cada item cotado em nome do licitante,
ou em nome de quem o registro foi emitido, na forma a seguir:
7.3.1- Certificado de registro dos medicamentos, em original e/ou de publicação no Diário Oficial da União ou
impresso por meio eletrônico ou qualquer processo de cópia autenticada. Quanto a autenticidade de documentos
emitidos por meio eletrônico o (a) pregoeiro (a) poderá efetuar pesquisa através de consulta aos seus respectivos
sites oficiais. Serão aceitos protocolos quando a revalidação do registro for requerido no primeiro semestre do
último ano do qüinqüênio de validade, conforme artigo 12 do § 6° da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976.
7.3.2 - Caso o medicamento cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o medicamento de registro;
7.4 Alvará sanitário do licitante, emitido pelo órgão sanitário do estado ou do município em que a empresa
licitante se localize, podendo, nos termos do artigo 2º e 51 da Lei 6.360/76, assim como do artigo 2º do Decreto nº
79.094/77, válido na data limite de apresentação da documentação prevista neste edital (Portaria 3.765/98 do
Ministério da Saúde);
7.5 Autorização de funcionamento da empresa licitante, emitida pelo Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2º
da Lei 6.360 de 23/09/76, válida na data limite de apresentação da documentação prevista neste edital (Portaria
3.765/98 do Ministério da Saúde);
7.6 Termo de responsabilidade emitido pela empresa licitante, garantido a entrega dos mesmos no prazo e
quantidades estabelecido neste edital;
7.7 Não serão aceitos protocolos ou outros documentos, senão os supracitados.
7.8 Os documentos referidos nos sub itens 7.2, 7.3 e 7.4, deverão estar devidamente ordenados e
identificados a que item se refere, bem como legíveis a olho nu, sob pena de desclassificação.

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7.9 Todos os documentos deverão ser apresentados num volume (em grampo trilho ou encadernados).
7.10 . O prazo de entrega do objeto licitado quando requisitado, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos.
Caso tal prazo seja omitido, ou for superior ao máximo estipulado o (a) pregoeiro (a) o entenderá como sendo
igual ao máximo permitido.
7.11. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que
omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo
período de 60 (sessenta) dias corridos.
7.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado
inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente
licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem
fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art.
97 da Lei 8.666/93.
7.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.14.1. contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
7.14.2. não atendam às exigências deste edital;
7.15. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e
especificações do medicamento ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas por item, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço, definido no objeto
deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três)
melhores ofertas.
8.3. Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1., será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
8.4 - Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão
considerados os preços constantes das propostas escritas;
8.5 - No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a proposta ordenada como
menor preço para formulação dos lances verbais;
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades
constantes no item 19 deste Edital.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço.
8.8. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivamente a respeito.
8.9. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver
formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme
documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso. Passando-se neste caso abertura do Envelope de
Habilitação.
8.10. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
8.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências,
sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e
seus Anexos.
8.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final,
deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a
assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
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8.13. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, a Proposta será desclassificada, bem como quando cujo objeto não atenda as especificações, prazos e
condições fixados no Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
8.14. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta
específica, prevalecerá a da proposta.
8.15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.15. Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.15.1 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
8.15.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor preço.
8.15.3. Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco
minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas
propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatório,
para o exercício do mesmo direito.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem
no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas
para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta.
d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
8.16. O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME ou EPP.

8.17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro
(a) poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas,
escoimadas as causas referidas no ato inabilitatório ou desclassificatório.
8.18 – O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes n. 2 – Habilitação apresentados pelas demais
licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizá-los-á.
8.19 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todos
os licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação econômica e financeira;
d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
9.2. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, no caso de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
no qual deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou
compatíveis com o objeto da licitação;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da
diretoria em exercício; e
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9.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão conjunta quanto a débitos relativos a
tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1.º do Decreto Federal 6.106/2007;
9.3.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, mediante certidões expedidas pelos órgãos
competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta
de:
9.3.3.1. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e
9.3.3.2. Certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal.
9.3.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
9.3.5. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida no § 3.º do art.
195 da Constituição Federal, com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ).
9.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que
altera a Lei n° 8.666/93
9.6. A documentação exigida para habilitação poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral (CRC)
dentro do prazo de validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Águas Mornas, de acordo com a legislação
vigente, assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria
sessão.
9.7. Não será aceito para fins de habilitação, o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por outro órgão
público, devendo o interessado cadastrado em outro órgão apresentar a documentação estabelecida no item 8.1.
(Decisão TCU 214/97)
9.8. Os documentos necessários à habilitação, quando apresentados por qualquer processo de cópia, deverão estar
acompanhados do seu original ou autenticados por cartório competente ou pelo Pregoeiro.
9.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.91. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste
edital e seus anexos, poderá o pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
9.9.2. Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de
omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
9.9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente edital e seus anexos.
9.9.4. Os documentos apresentados com a validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a inabilitação do
proponente
9.10. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar embalados em envelope não transparente
denominado: ENVELOPE 02: DOCUMENTAÇÃO.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
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10.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena
aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Durante a sessão de abertura das propostas declarado o(s) vencedor(es), qualquer Licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos
para apresentação das razões do recurso, que serão restritas aos motivos já expostos quando da interposição de
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e
adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Águas
Mornas, Comissão Permanente de Licitação, sito à Praça José Adão Lehmkuhl, 62 - Centro, nesta Cidade, nos dias
úteis no horário das 08:00 às 12:00 horas.
Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E DO FORNECIMENTO
12.1 - Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à
autoridade superior para a homologação do resultado;
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA – prazos, condições e local de entrega.
13.1. Entregar os objetos licitados em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não
seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
13.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados,
uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Águas Mornas;
13.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Águas Mornas ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita
13.4. O Município de Águas mornas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
14. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
14.1. O Município de Águas mornas, após, encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a:
14.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
14.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.

15. DAS CONTRATAÇÕES

15.1 As empresas vencedoras de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os
contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria
Ata (Anexo III).
15.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e
encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas
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de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, Municipal e
pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, devendo manter estas
certidões atualizadas.
15.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do
prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
16 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O fornecimento será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho
expedida pela Secretaria de Administração e Finanças;
16.1.1. O prazo para a retirada da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho será de até 03 (três) dias
úteis contados da data de publicação da convocação no órgão oficial.
16.1.2. Para a retirada de cada Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho ou ata de registro de preços
perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
16.1.3. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social (da MATRIZ);
16.1.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
16.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
16.1.6. Certidão negativa de débitos municipais exigível ainda que a empresa tenha sede em outro município.
16.2 - O fornecimento do objeto licitado será efetuado junto a Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua João
Pereira D’avila, 91 - Centro, nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 08:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de
10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
16.3 - Nenhum objeto licitado fornecido poderá ser entregue com mais de 20 % (vinte por cento) do seu prazo de
validade transcorrido;
16.4 – A remessa do medicamento deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome
do medicamento, marca, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas
lado a lado, material a material, de modo a viabilizar a conferência;
16.5 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a
assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
16.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo
a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 1 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado, podendo valer como prova o recebi com a restrição de recebimento parcial.
c) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez
verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de
Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DOS PREÇOS
17.1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo
do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento provisório ou definitivo.
17.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
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17.3 - O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente em nome da contrata de preferência no Banco do
Brasil ou mediante cheque na Tesouraria Municipal, retirado por seu representante legal.
17.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
recorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.5 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº
8.666/93, a Secretaria Municipal de Saúde , se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório;
17.6 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria Municipal de Saúde, o proponente registrado
será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses legais.
18.2 Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o
certame, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Águas Mornas, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
18.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por
autoridade competente do mesmo órgão.
18.5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão
conduzidos no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças e as penalidades serão aplicadas por autoridade
competente do mesmo órgão.

19. PENALIDADES
19.1.
Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão
aplicadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na condição de órgão gestor da ata, e só serão
dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior
impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido
derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.1.1. Multa de 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do
objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, período após o qual
configura-se a inexecução parcial da obrigação.
19.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação,
que configura-se nos seguintes casos:
a) atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;
b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas nesta Ata, até o 30º dia contado do
recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
19.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, que
configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
19.1.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da
Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando a Detentora, injustificadamente,
deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.
19.2. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de empenho
decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e/ou das certidões negativas municipais.
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19.2.1. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a Detentora deverá substituí-lo, no
prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0%
(um por cento) ao dia, sobre o calor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
19.2.3. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não
previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.
19.2.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com
suas posteriores alterações.
19.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública por parte de cada participante.
20.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
20.3. O resultado do presente certame será divulgado no órgão de imprensa oficial do Município, qual seja, o
Mural da sede do Poder Executivo.
20.4. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Águas Mornas o direito de, no interesse da Administração, anular
ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma
da legislação vigente.
20.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura
Municipal de Águas Mornas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
20.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceita pela Autoridade Superior, nos casos previstos na Lei.
20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na
data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Águas
Mornas - SC.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.12. Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances.
20.13. Os documentos exigidos no presente Edital poderão ser apresentados em original ou em cópia –
desde que autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeiro e equipe de apoio, ou por publicação na
imprensa oficial, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão validados mediante
a verificação on line, quando da abertura dos invólucros.

20.14. Não será aceita e nem recebida pela Secretaria de Administração e Finanças em hipótese alguma, proposta
após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na
Comissão Permanente de Licitações;
20.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e
seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, sito à Praça José Adão Lehmkuhl, 62 - Centro,
Praça José Adão Lehmkuhl, 62 – CEP 88.150-000 Fone/Fax (0xx48) 3245-7252 Estado de Santa Catarina
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nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 08:00 às 12:00 horas, no prédio da Prefeitura, ou por meio do Fax: (48) 3245-7252 ou pelo e-mail: [email protected] 20.15.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não garantindo direitos aos participantes. Águas Mornas, 01 de março de 2012. Pedro Francisco Garcia Prefeito Municipal Descrição dos Materiais
Marca Valor
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Unitário
PROTETOR SOLAR FPS 50, COM PROTEÇÃO UVA E TARTARATO DE BRIMONIDINA 2 MG/ML+MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML, SOL OFATÁLMICA, FRASCO Praça José Adão Lehmkuhl, 62 – CEP 88.150-000 Fone/Fax (0xx48) 3245-7252 Estado de Santa Catarina
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CNPJ: 82.892.266/0001-50
D E C L A R A Ç Ã O


(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ., sediada (endereço completo), declara, sob as penas
da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório 18/2012,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
., . de . de .

ANEXO III
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS
CNPJ: 82.892.266/0001-50
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º

Pregão Presencial n.º ___/2012.

Aos . dias do mês de . de 2012, o Município de Águas Mornas, , situado na Praça José Adão
Lehmkuhl, 62 – Águas Mornas/SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 82.892.266/0001-50, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, senhor PEDRO FRANCISCO GARCIA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste
Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do
Decreto n.º 51/2007 do Regulamento do Pregão Registro de Preços do Município de Águas Mornas, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2012, PARA REGISTRO DE
PREÇOS,
por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em ././. RESOLVE REGISTRAR OS
PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão
Presencial. A presente ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados
no anexo do Pregão n.º 18/2012, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a
documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, por item. Este
instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS, a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específica para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. A
Prefeitura Municipal de Águas Mornas designará um gerente para o acompanhamento dos preços registrados. Os
preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados
da data de sua homologação. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das
condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada em forma de extrato
no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na
presente ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes
contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes
aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata.
Águas Mornas,.de . de 2012.
MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS
Contratante Contratada
TESTEMUNHA:

01. ________________________________
02. ________________________________
Praça José Adão Lehmkuhl, 62 – CEP 88.150-000 Fone/Fax (0xx48) 3245-7252

Source: http://www.aguasmornas.sc.gov.br/doc/Edital%20Medicamento%2018-%202012.pdf

Dear parent/guardian:

Pertussis Facts (from the New York State Health Department) Updated: January 2012 What is pertussis? Pertussis, or whooping cough, is a highly contagious bacterial infection that causes an uncontrollable, violent cough lasting several weeks or even months, It is caused by a bacterium that is found in the mouth, nose and throat of an infected person. Pertussis may begin with cold-like

These guidelines for the treatment of patients with stds reflect the 2002 cdc std treatment guidelines and the region ix infer

CALIFORNIA STD TREATMENT GUIDELINES TABLE FOR ADULTS & ADOLESCENTS 2012 These guidelines reflect recent updates to the 2010 CDC STD Treatment Guidelines and the Region IX Infertility Clinical Guidelines. The focus is primarily on STDs encountered in of ice practice. These guidelines are intended as a source of clinical guidance; they are not a comprehensive list of all ef ective reg

Copyright ©2010-2018 Medical Science